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PARTICIPAÇÃO SOCIAL
Audiência Pública sobre a nova tarifa da Energisa Acre será nesta quinta-feira, 5/10
Os consumidores de energia elétrica da Energisa Acre são convidados a participar de uma audiência pública realizada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) nesta quinta-feira (5/10), em Rio Branco. O tema da Audiência nº 17/2023 é a revisão do valor da tarifa cobrada na conta de energia elétrica, que passará a valer em 13 de dezembro de 2023. A audiência será no Auditório da Federação do Comercio do Estado do Acre – FECOMERCIO (Avenida Getúlio Vargas n° 2473 – Bosque), com credenciamento de participantes às 13h30 e início às 14h.
A Energisa Acre atende aproximadamente 285 mil unidades consumidoras no estado. Os índices inicialmente calculados pela ANEEL para a Consulta Pública nº 032/2023, e que estarão em discussão na audiência pública, são os seguintes:
Empresa |
Consumidores residenciais - B1 |
Energisa Acre |
20,55% |
Classe de Consumo – Consumidores cativos |
||
Baixa tensão em média |
Alta tensão em média |
Efeito Médio para o consumidor |
20,86% |
27,31%% |
22,07% |
Também será discutida na ocasião a definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (DEC) e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (FEC) da empresa, para o período de 2024 a 2028.
A Audiência Pública nº 17/2023 está relacionada à Consulta Pública nº 032/023, que recebe contribuições até 20/10. Para mais informações, acesse https://www.gov.br/aneel/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/consultas-publicas.
As contribuições poderão ser enviadas para os respectivos e-mails:
- cp032_2023rv@aneel.gov.br – para o tema Revisão Tarifária;
- cp032_2023et@aneel.gov.br – para o tema Estrutura Tarifária;
- cp032_2023pt@aneel.gov.br – para o tema Perdas Técnicas; e
- cp032_2023ic@aneel.gov.br – para o tema Indicadores de Continuidade.
Entenda as diferenças entre os grupos de consumo
A diferença de efeitos entres os grupos de consumo se deve à variação dos itens de custos que compõem as tarifas e às novas tarifas de referência (TR) calculadas nas revisões tarifárias. O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública).
Revisão tarifária x Reajuste tarifário
A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo - nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.
Para saber mais sobre processos tarifários, consulte https://www.gov.br/aneel/pt-br/assuntos/tarifas/entenda-a-tarifa.