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Audiência pública em Aracaju detalha proposta de revisão tarifária da Energisa Sergipe (ESE)
A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL promoveu nesta sexta-feira (24/2) a Audiência Pública nº 001/2023, sobre a futura revisão tarifária periódica da Energisa Sergipe - Distribuidora de Energia S.A. A reunião presencial, aberta à população, foi presidida pelo diretor da ANEEL Fernando Mosna na sede da Federação das Indústrias do Estado de Sergipe, em Aracaju. A audiência contou com 19 participantes.
Técnicos da ANEEL apresentaram indicadores de qualidade, componentes da tarifa e os cálculos realizados para a distribuidora que atende mais de 847 mil unidades consumidoras no estado. Também realizou apresentação na audiência Celso Hiroshi Hayasi, presidente do Conselho de Consumidores da Energisa Sergipe. Luiz Hamilton Santana de Oliveira, diretor-presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Sergipe (Agrese), compôs a mesa da audiência.
Confira, na tabela, os índices propostos pela ANEEL:
Empresa |
Consumidores residenciais - B1 |
ESE |
1,75% |
Classe de Consumo – Consumidores cativos |
||
Baixa tensão |
Alta tensão |
Efeito Médio |
2,08% |
- 0,01% |
1,54% |
De acordo com o apresentado na audiência, os custos na tarifa da Energisa Sergipe relacionados ao serviço de distribuição de energia (Parcela B) foram calculados com redução média de -5,74%. Os custos de compra de energia, transporte (transmissão) e encargos setoriais, que compõem a Parcela A da tarifa, são estimados em +7,58%.
A proposta em debate também trata da definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (DEC) e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (FEC) da empresa para o período de 2024 a 2028.
A Consulta Pública nº 001/2023 receberá contribuições até 10 de março. Após análise das sugestões, a diretoria da ANEEL decidirá os índices que irão incidir nas tarifas a partir de 22 de abril.
Interessados em participar devem enviar as contribuições para os e-mails abaixo, de acordo com o assunto:
- cp001_2023rv@aneel.gov.br (Revisão Tarifária);
- cp001_2023et@aneel.gov.br (Estrutura Tarifária);
- cp001_2023pt@aneel.gov.br (Perdas Técnicas); e
- cp001_2023ic@aneel.gov.br (DEC e FEC).
Para mais informações, acesse a página da consulta em https://www.gov.br/aneel/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/consultas-publicas.
Revisão tarifária x Reajuste tarifário
A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo - nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.
Para saber mais sobre processos tarifários, consulte o endereço eletrônico www.gov.br/aneel, no link entendendo a tarifa, e no aplicativo ANEEL Consumidor, disponível para dispositivos móveis Android ou IOS.