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TARIFAS
Audiência em Santos (SP) discutirá a Revisão Tarifária da CPFL Piratininga
Os consumidores atendidos pela Companhia Piratininga de Força e Luz (CPFL Piratininga) estão convidados a participar da Audiência Pública que discutirá a Revisão Tarifária Periódica da empresa. A proposta indica uma redução média de -1,92% nas tarifas da distribuidora, que fornece energia elétrica para 1,8 milhão de unidades consumidoras em 27 municípios do interior e do litoral paulista. A Audiência será realizada dia 24/08/2023, a partir das 14h, na Associação Comercial de Santos, situada na Rua Quinze de Novembro, 137, Centro, Santos – SP.
Confira os índices propostos:
Empresa |
Consumidores residenciais - B1 |
CPFL Piratininga |
2,59% |
Classe de Consumo – Consumidores cativos |
||
Baixa tensão em média |
Alta tensão em média |
Efeito Médio para o consumidor |
2,63% |
-9,38% (redução) |
-1,92% (redução) |
O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública).
O item que mais impactou na proposta de redução dos índices foi a retirada de componentes financeiros apurados no cálculo tarifário anterior, responsável por uma amortização de -3,84%.
A Audiência Pública está vinculada à Consulta Pública Nº 022/2023, que recebe contribuições até 28/8/23. As sugestões poderão ser enviadas para os respectivos e-mails:
- cp022_2023rv@aneel.gov.br – para o tema Revisão Tarifária;
- cp022_2023et@aneel.gov.br – para o tema Estrutura Tarifária;
- cp022_2023pt@aneel.gov.br – para o tema Perdas Técnicas; e
- cp022_2023ic@aneel.gov.br – para o tema Indicadores de Continuidade.
Também será discutida a definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (DEC) e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (FEC) da empresa, para o período de 2024 a 2027. Para mais informações, acesse https://www.gov.br/aneel/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/consultas-publicas.
Revisão tarifária x Reajuste tarifário
A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo - nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.
Para saber mais sobre processos tarifários, consulte https://www.gov.br/aneel/pt-br/assuntos/tarifas/entenda-a-tarifa.