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TRANSMISSÃO
Aprovada a Revisão Tarifária da Receita Anual Permitida (RAP) de 58 transmissoras
A Revisão Tarifária Periódica (RTP) parcial da Receita Anual Permitida (RAP) de 58 concessionárias de transmissão foi homologada nesta terça-feira (13/6) pela diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Os percentuais autorizados para cada transmissora entrarão em vigor no próximo dia 1º de julho, data de revisão prevista nos contratos de concessão.
O reposicionamento abrange a RAP ofertada em leilão e o item Outras Receitas, que consiste em eventual ganho extra das transmissoras, cuja parcela é destinada à modicidade tarifária. A Revisão Tarifária das transmissoras licitadas será concluída em 1º de julho de 2024 com a análise e aprovação das receitas de Reforços e Melhorias. O adiamento foi autorizado pela Agência, a partir de pedido da Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica (ABRATE), que solicitou mais tempo para trazer informações ao processo. A decisão abrange as nove concessionárias que tiveram os contratos prorrogados nos termos da Lei nº 12.783/2013.
A Revisão Tarifária Periódica parcial foi submetida à Consulta Pública (CP_10/2023), por intercâmbio documental, para coletar subsídios para o aprimoramento da proposta. A ANEEL recebeu 38 contribuições no período de 22 de março a 8 de maio deste ano, apresentadas por 13 agentes do setor elétrico.