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TARIFAS
Aprovada a Receita Anual Permitida (RAP) para transmissoras para o ciclo 2023-2024
A Receita Anual Permitida (RAP) para as concessionárias de transmissão para o ciclo 2023-2024 foi aprovada pela diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) nesta terça-feira (4/7). Na reunião pública do colegiado, também foram fixadas as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição (TUSDg) para centrais geradoras conectadas nos níveis de tensão de 88kV e 138 kV.
Pelos cálculos da ANEEL, a RAP do sistema de transmissão resultou em um reajuste de 14,4%, do ciclo anterior para o atual. Entre os motivos, estão o índice de reajuste previsto nos contratos de concessão; a expansão do sistema de transmissão com a entrada em operação de 23 novos contratos e os efeitos financeiros associados.
Adicionalmente, inclui-se na análise o orçamento do ONS e ajustes nas previsões de obras, o que resulta em efeito de 14,3% do total a ser arrecadado. Em média, as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) para o período foram reajustadas em 12,9% para o segmento consumo e 4,4% para o segmento geração. A data de entrada em vigor dos novos valores é 1º de julho, válidos até 30 de junho de 2024.
Destaca-se a aplicação da primeira etapa da transição da metodologia de intensificação do sinal locacional, o que permitiu que as tarifas da carga das regiões N/NE (predominantemente exportadores de energia) absorvessem um uma variação menor quando comparadas à metodologia anterior. O impacto médio estimado para os consumidores finais em distribuição é de 2,35%, a ser percebido a partir da homologação dos processos tarifários de cada concessionária ou permissionária de distribuição. Em relação às TUSDg, foram fixadas as tarifas de referência para 127 centrais geradoras, selecionadas entre as 573 existentes na base de dados, a partir de critérios definidos pela ANEEL.
As novas TUSDg servirão como base para o cálculo das TUSDg nos processos de revisão ou reajuste da distribuidora acessada pela central geradora. A Agência ainda estabeleceu a Tarifa de Transporte de Energia Elétrica proveniente de Itaipu binacional e os valores dos encargos anuais das instalações de transmissão de interesse exclusivo para conexão compartilhada (ICG) e das instalações de transmissão de interesse exclusivo para conexão individual (IEG).