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ANEEL recebe contribuições para a Tomada de Subsídios sobre padronização nacional do código da unidade consumidora
Se encerra na próxima sexta-feira (09/06) o prazo para o recebimento de subsídios para a identificação de ações voltadas ao estabelecimento da padronização nacional do código da unidade consumidora, em atendimento ao item 6 da Agenda Regulatória 2023-2024. O período para o envio dos subsídios começou no dia 11 de maio e vai ter duração de quase um mês.
A documentação desta Tomada de Subsídios está à disposição dos interessados na internet, em http://www.gov.br/aneel, menu principal “Acesso à informação”, item “Participação Social”, subitem “Tomada de Subsídios”. As contribuições devem ser encaminhadas por meio de formulário eletrônico, cujo link de acesso será disponibilizado na página da ANEEL, no caminho indicado acima.
A avaliação da proposta é de que a padronização nacional do código da unidade consumidora traria impactos significativos tanto para consumidores como para distribuidoras. De modo geral, os impactos seriam positivos, ao tornar mais fácil a identificação dos consumidores e seu relacionamento com a distribuidora.
A padronização do código da unidade consumidora também pode ajudar na integração de bancos de dados, proporcionando maior agilidade e melhor qualidade nas tomadas de decisão, bem como redução de custos e aumento da consistência na utilização das bases de dados. Avalia-se também que a padronização do código pode trazer impactos para a distribuidora para ajustar a disposição desse código em sua fatura de energia elétrica.
Considerando a existência de mais de uma centena de distribuidoras, além da diversidade e as peculiaridades de seus sistemas computacionais, é de se esperar que a eventual adoção da padronização necessitará de um prazo de implementação razoável para que seja implementada por todas as distribuidoras.
Devido a esse fato, também se espera colher na tomada de subsídios percepções quanto ao prazo e aos custos envolvidos na implementação da padronização nacional do código da unidade consumidora nos sistemas comerciais das distribuidoras.
O que é a Agenda Regulatória
É um instrumento de planejamento, gestão e participação pública, que confere transparência e previsibilidade ao processo regulatório. Ela é uma boa prática institucional, mantida pela ANEEL desde 2012, e uma obrigação determinada pela Lei nº 13.848/2019, a Lei das Agências Reguladoras. Consulte neste link a agenda 2022-2023 e as anteriores.
A construção da Agenda relativa ao próximo biênio teve seu início na Tomada de Subsídios nº 016/2022, entre 10 de agosto e 8 de setembro. Um webinar com orientações para o envio de propostas foi promovido em 31 de agosto. A ANEEL recebeu 397 contribuições de 36 contribuintes, das quais 43% foram total ou parcialmente incorporadas à versão colocada em audiência. Durante vigência da Audiência Pública N 14/2022, foram recebidas 79 contribuições de 12 instituições, das quais 18 foram totalmente aceitas e 9 parcialmente aceitas.