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ANEEL prorroga prazos de revisão cadastral de consumidores rurais
Os prazos de revisão cadastral de unidades consumidoras da classe rural foram prorrogados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) em reunião da diretoria colegiada nesta terça-feira (12/12). Esses consumidores recebem benefícios tarifários destinados às atividades que envolvem irrigação e aquicultura. A decisão altera os artigos 207 e 665 da Resolução 1.000/2021, que define direitos e deveres dos consumidores de energia elétrica.
Associações do setor, empresas e conselhos de consumidores enviaram 50 contribuições à ANEEL entre 22 de novembro e 1º de dezembro, período em que o tema esteve em Consulta Pública (CP_42/2023).
O art. 665 da REN nº 1.000/2021 estabeleceu o procedimento de revisão cadastral das unidades consumidoras das classes rural, incluindo as atividades de irrigação e de aquicultura, e de água, esgoto e saneamento desde 2021. Após o primeiro ciclo, de 2021 a 2023, a revisão cadastral para fins de manutenção do benefício tarifário passa a ocorrer periodicamente a cada três anos. O primeiro período de revisão cadastral se encerraria em dezembro deste ano.
Os aprimoramentos da norma são os seguintes:
a) permitir a utilização da autodeclaração pelo consumidor responsável por unidade consumidora do Grupo B no segundo ciclo de revisão cadastral, de 2024 a 2026;
b) permitir a apresentação da autodeclaração pelo consumidor responsável por unidade consumidora do Grupo B que perdeu o benefício tarifário no primeiro e segundo ciclos de revisão cadastral, sem direito ao refaturamento do período em que ficou sem o benefício;
c) republicar o modelo de autodeclaração disposto na REN nº 901/2020.
A ANEEL reiterou que deve ser mantida a revisão cadastral a cada 3 anos, para verificação da adequação do recebimento dos descontos à continuidade e regularidade da atividade desenvolvida.