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TARIFAS
ANEEL promove consulta pública para discutir Revisão Tarifária da RGE Sul (RS)
A ANEEL aprovou, nesta terça-feira (21/3), a abertura de Consulta Pública para discutir a proposta de Revisão Tarifária Periódica da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A – concessionária que atende a quase 3,1 milhões de unidades consumidoras em 381 municípios do Rio Grande do Sul, como Novo Hamburgo, Caxias do Sul, Santa Maria e Canoas. As novas tarifas entram em vigor a partir do dia 19/6. Também será discutida a definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (DEC) e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (FEC) da empresa, para o período de 2024 a 2028.
O reposicionamento tarifário, elaborado na Revisão Tarifária Periódica, consiste na redefinição das tarifas em nível compatível com a cobertura dos custos operacionais eficientes e com a remuneração dos investimentos prudentes realizados.
Confira, na tabela, os índices propostos:
Empresa |
Consumidores residenciais - B1 |
RGE Sul |
9,49% |
Classe de Consumo – Consumidores cativos |
||
Baixa tensão |
Alta tensão |
Efeito Médio |
10,14% |
-1,87% (negativo) |
6,03% |
O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública).
Os itens que mais impactaram nos cálculos foram a retirada dos componentes financeiros do processo anterior (junho de 2022), inclusão dos componentes financeiros apurados no atual processo tarifário, além de custos com encargos do setor, transporte de energia, aquisição de energia e distribuição.
A Consulta Pública n.º 09/2023 receberá contribuições entre 22 de março e 12 de maio e contará com uma sessão pública presencial em data e local a serem divulgados posteriormente. Para mais informações, acesse https://www.gov.br/aneel/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/consultas-publicas.
As contribuições poderão ser enviadas para os respectivos e-mails:
- cp009_2023rv@aneel.gov.br – para o tema Revisão Tarifária;
- cp009_2023et@aneel.gov.br – para o tema Estrutura Tarifária;
- cp009_2023pt@aneel.gov.br – para o tema Perdas Técnicas; e
- cp009_2023ic@aneel.gov.br – para o tema Indicadores de Continuidade.
Revisão tarifária x Reajuste tarifário
A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo - nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.