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ANEEL promove Audiência Pública sobre Revisão Tarifária da Enel Distribuição Ceará
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) realiza, na próxima quinta-feira (02/03), a Audiência Pública 004/2023, com o objetivo de obter contribuições para o aprimoramento da proposta referente à Revisão Tarifária Periódica da Enel Distribuição Ceará, que entrará em vigor a partir de 22 de abril de 2023. O evento será realizado na capital Fortaleza, de forma presencial, a partir das 9h, no Auditório do SEBRAE, na Avenida Monsenhor Tabosa 777 (esquina com a Rua João Cordeiro), Praia de Iracema, CEP 60165-011.
A audiência será presidida pela Diretora da ANEEL, Agnes da Costa. No evento, também serão obtidas contribuições para a definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para o período de 2024 a 2028. A audiência ocorre após a abertura de Consulta Pública sobre a Revisão Tarifária Periódica da Enel Distribuição Ceará, que atende cerca de 3,8 milhões de unidades consumidoras em 184 municípios do estado.
O prazo para o envio de sugestões à CP004/2023 iniciou em 25 de janeiro de 2023 e se encerra no dia 10 de março. Pela proposta, as tarifas da concessionária deverão ser reajustadas nos seguintes índices:
Empresa |
Consumidores residenciais - B1 |
Enel CE |
3,62% |
Classe de Consumo – Consumidores cativos |
||
Baixa tensão |
Alta tensão |
Efeito Médio |
4,47% |
-3,74% |
2,28% |
A diferença verificada entre os índices para alta e baixa tensão se deve à nova estrutura de custo da revisão tarifária periódica e às novas tarifas de referência da Enel Ceará, cujo custo médio para consumidores na baixa tensão cresceu consideravelmente em relação à última revisão da distribuidora, em 2019. Contribuíram como itens de redução dos índices calculados alguns componentes financeiros apurados no atual processo tarifário, entre eles a reversão do risco hidrológico (-1,86%), o ressarcimento de PIS/Cofins decorrente lei nº 14.385/2022 (-4,51%), a neutralidade desses créditos na revisão tarifária extraordinária de julho de 2022 (1,20%) e o financeiro Modicidade Eletrobras, correspondente ao valor aportado pela Eletrobras à Enel CE nos termos da Resolução CNPE nº 15, de 2021 (-2,59%).
Após análise das contribuições recebidas na Consulta e na Audiência Pública, a diretoria da ANEEL decidirá os índices finais, que deverão vigorar a partir de 22 de abril de 2023. Na Consulta Pública, ainda serão definidos os correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (DEC) e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (FEC), para os anos de 2024 a 2027. As contribuições para a CP 004/2023 poderão ser enviadas para os seguintes e-mails:
- cp004_2023rv@aneel.gov.br – para o tema Revisão Tarifária;
- cp004_2023et@aneel.gov.br – para o tema Estrutura Tarifária;
- cp004_2023pt@aneel.gov.br – para o tema Perdas Técnicas;
- cp004_2023ic@aneel.gov.br – para o tema Indicadores de Continuidade (DEC e FEC).
Revisão tarifária x Reajuste tarifário A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo - nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.