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TARIFAS
ANEEL promove Audiência Pública em Cuiabá sobre Revisão Tarifária da EMT
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) realiza, na próxima quinta-feira (09/02), a Audiência Pública 019/2022, com o objetivo de obter contribuições para o aprimoramento da proposta de Revisão Tarifária Periódica da Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A., que entrará em vigor a partir de 08/04/23. O evento será realizado na capital Cuiabá, de forma presencial, a partir das 14h, no Auditório Otacílio Borges Canavarros do prédio do Sistema Federação das Indústrias no Estado do Mato Grosso – FIEMT, situado na Av. Historiador Rubens de Mendonça, 4571 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT. A audiência será presidida pelo Diretor da ANEEL, Ricardo Tili.
No evento, também serão obtidas contribuições para a definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (DEC) e Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (FEC), para o período de 2024 a 2028.
A audiência ocorre após a abertura de Consulta Pública sobre a Revisão Tarifária da distribuidora, que atende o estado de Mato Grosso. O prazo para o envio de sugestões à CP062/2022 se iniciou em 14 de dezembro de 2022 e termina em 17 de fevereiro de 2023.
A ANEEL propõe reajuste das tarifas aos consumidores da EMT nos seguintes índices:
Empresa |
Consumidores residenciais - B1 |
|
EMT |
8,84% |
Classe de Consumo – Consumidores cativos |
||
Baixa tensão em média |
Alta tensão em média |
Efeito Médio para o consumidor |
9,71% |
8,54% |
9,36% |
O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública).
Os itens que contribuíram para os índices calculados foram os encargos setoriais, compra de energia e custos de transmissão. O reposicionamento tarifário, elaborado na Revisão Tarifária Periódica, consiste na redefinição das tarifas em nível compatível com a cobertura dos custos operacionais eficientes e com a remuneração dos investimentos prudentes.
Após análise das contribuições recebidas na Consulta e na Audiência Pública, a Diretoria da Agência decidirá, em Reunião Pública Ordinária, os índices finais, que irão vigorar a partir de 08 de abril de 2023.
As contribuições dos interessados podem ser enviadas para os seguintes e-mails até o dia 17/02/23:
- cp062_2022rv@aneel.gov.br – Para o tema Revisão Tarifária
- cp062_2022et@aneel.gov.br – Para o tema Estrutura Tarifária
- cp062_2022pt@aneel.gov.br – Para o tema Perdas Técnicas
- cp062_2022ic@aneel.gov.br – Para o tema Indicadores de Continuidade (DEC e FEC)
Revisão tarifária x Reajuste tarifário
A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo - nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.