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ANEEL lança Sistema para Registro de SIGFI e MIGDI
Com o intuito de facilitar o registro na ANEEL de sistemas Individuais de Geração de Energia Elétrica com Fonte Intermitente (SIGFI), e Microssistemas Isolados de Geração e Distribuição de Energia Elétrica (MIGDI), foi lançado em 12/12/2023 o SGDI - Sistemas de Geração e Distribuição Isolados, no qual a Concessionária ou permissionária responsável pela implantação, poderá registrar na ANEEL os sistemas.
Mais instruções e detalhes do sistema, de seu uso e exibição podem ser acessados na página da ANEEL e no próprio sistema.
Como é feito o acesso ao SGDI?
O SGDl agora está integrado à plataforma de sistemas da ANEEL e para acessá-lo, a Distribuidora ou Permissionária, deverá por meio de seus Representantes, fornecer os dados de cadastro na ANEEL e depois selecionar a opção “SGDI” entre os sistemas disponíveis.
Como é feito ou atualizado o cadastro na ANEEL?
Os representantes legais que possuem o cadastro e conseguem entrar no ambiente da ANEEL, mas não tem a opção de acessar o SGDI, solicitar por meio deste endereço o acesso ao representante legal (já cadastrado na ANEEL).
Esse atendimento também poderá ser solicitado na página da ANEEL, clicando no menu Acesso ao formulário de solicitações externa.
Para os representantes que não possuam cadastro na ANEEL, o formulário deverá ser preenchido com adição do número do protocolo da ANEEL onde conste o documento da empresa que comprove os poderes deste representante perante a ANEEL. Sem essa comprovação devidamente protocolada na ANEEL, o agente não poderá acessar o sistema.
Uma vez logado, o usuário terá acesso ao sistema para envio dos dados bem como o histórico de envios via SGDI. O usuário também obterá um certificado com os dados dos envios e registros efetuados.
Mais instruções de preenchimento poderão ser obtidas por meio desse das orientações especificadas no sistema.
No prazo de até 2 dias úteis, esses registros constarão no SIGA - Sistema de Informações de Geração da ANEEL.