Notícias
DISTRIBUIÇÃO
ANEEL estabelece fatores de garantia física de usinas hidrelétricas para distribuidoras em 2026
A diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) estabeleceu nesta terça-feira (12/12) fatores de garantia física de usinas hidrelétricas em regime de cotas alocados às distribuidoras para o ano de 2026. Também decidiu pela revisão dos fatores de garantia física das distribuidoras do Sistema Interligado Nacional (SIN) e das cotas de 2024 oriundas da usina hidrelétrica de Paraibuna, a partir de alterações na Resolução Homologatória nº 2.996/2021.
A Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013 disciplinou a prorrogação das concessões de geração e estabeleceu o regime de cotas de garantia física de energia e de potência, doravante garantia física, para as usinas hidrelétricas com concessões prorrogadas. Essa lei estende o regime de cotas às usinas hidrelétricas com concessões licitadas e na condição de prestação temporária dos serviços de geração de energia elétrica.
A aprovação da Agência segue as regras do Submódulo 11.2 do PRORET (Procedimentos de Regulação Tarifária) que determina que, anualmente, a ANEEL revisará as cotas de garantia física para o terceiro ano subsequente ao ano do cálculo e que “a alocação de cotas será realizada em termos de fatores de garantia física”. O Submódulo também define que as cotas são proporcionais ao mercado faturado de cada distribuidora do SIN com base nos doze meses encerrados em dezembro do ano anterior ao cálculo.