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ANEEL define Regras de Comercialização de Energia Elétrica para 2024
Nova resolução incluiu contratos de leilões de energia nova e existente com início do suprimento entre 2024 a 2026
Publicado em
06/12/2023 12h01
Em reunião nesta terça-feira (05/12), a diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou as Regras de Comercialização de Energia Elétrica para serem adotadas em 2024. Nessa edição, foram incluídos os contratos de leilões de energia nova e energia existente com início do suprimento em 2024.2025 e 2026, entre outros aprimoramentos.
A nova resolução passou por Consulta Pública (CP_37/2023) entre 4 de outubro a 17 de novembro, período em que recebeu 95 contribuições de 21 empresas e associações do setor. Outras alterações em relação às Regras atuais são:
- A adequação das Regras às definições de modalidades de despacho presentes nos Procedimentos de Rede do Operador Nacional do Sistema (ONS);
- A limitação de registro de contratos para comercializadores classificados como Tipo 2, que terão seus contratos limitados ao montante de 30 megawatts (MW) médios;
- A reformulação da alocação de energia do Ambiente de Contratação Livre (ACL) para o Ambiente de Contratação Regulado (ACR), que passará a seguir conceito similar à cessão de energia de reserva, no qual a alocação adicional ocorre apenas quando existe necessidade efetiva de evitar um ressarcimento. Propõe-se ainda que a declaração do mecanismo ocorra antes do início do ano contratual. A vigência do mecanismo inicia em 2024, com declaração de participação ainda em 2023.
- A reformulação do processo de definição de cotas de energia do Proinfa, que passará a ser automatizado com base em informações mensais de carga dos agentes.