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QUALIDADE
ANEEL define Limites de continuidade no fornecimento de energia para permissionárias
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) estabeleceu nesta terça-feira (24/1) os padrões de continuidade para 10 novas permissionárias que assinaram contratos de permissão em 2018. Os limites fixados devem ser observados a partir deste ano, quando estarão sujeitas a penalidades se houver transgressão dos padrões de qualidade no fornecimento de energia.
São os indicadores de continuidade coletivos Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (DEC) e Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (FEC) que determinam os limites para duração e frequência de interrupções de energia. A definição ocorreu após a realização de Consulta Pública (CP49/2022), que esteve disponível de 14 de outubro a 28 de novembro de 2022 para consulta da proposta e recebimento de contribuições.
As permissionárias são as seguintes:
- Cooperativa de Eletrificação Rural Cachoeiras-Itaboraí Ltda. (Cerci), RJ;
- Cooperativa de Eletrificação Rural de Araruama Ltda. (Ceral Araruama), RJ;
- Cooperativa de Distribuição de Energia Fontoura Xavier (Cerfox), RS;
- Cooperativa de Distribuição de Energia Entre Rios Ltda. (Certhil), RS;
- Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica de Castro (Castro Dis),PR;
- Cooperzem Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica (Cooperzem), SC;
- Cooperativa de Eletricidade de São Ludgero (Cegero), SC;
- Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica Salto Donner (Cersad), SC,
- Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica de Santa Maria (Codesam), SC; e
- Cooperativa de Energização e de Desenvolvimento do Vale do Mogi (Cervam), SP.