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DISTRIBUIÇÃO
ANEEL decide republicar limites dos indicadores de continuidade DEC e FEC, e do indicador de qualidade comercial FER da Energisa Minas Rio
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) decidiu, nesta terça-feira (14/03), republicar os limites para os indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC dos conjuntos da nova concessionária Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A., para o período de 2023 a 2026. A deliberação ocorreu em razão do agrupamento das áreas de concessão das distribuidoras Energisa Minas Gerais Distribuidora de Energia S.A. – EMG e Energisa Nova Friburgo Distribuidora de Energia S.A. – ENF, que foi concluído no dia 1º de dezembro do ano passado.
A decisão teve como objetivo dar transparência e facilitar o entendimento de seus consumidores acerca dos limites estabelecidos para os indicadores DEC e FEC da concessionária resultante do agrupamento. A ANEEL propõe a republicação dos limites de DEC e FEC já estabelecidos nas resoluções das concessionárias originais. A primeira revisão tarifária da concessão agrupada ocorrerá somente em 2026.
No voto, também foi decidido republicar os limites para o indicador de qualidade comercial de Frequência Equivalente de Reclamação – FER para as concessionárias de distribuição de energia elétrica. O art. 20 da Resolução Normativa nº 1.003/2022 indica que, até a definição de um novo limite pela ANEEL, o limite de FER da concessionária agrupada deverá corresponder ao valor definido para o grupo de concessionárias observando-se o número de unidades consumidoras da concessão resultante.
A ANEEL aponta que o total de unidades consumidoras da nova concessão agrupada, obtido a partir do número de unidades consumidoras das duas empresas originais em 2022, é de 571.226, o que a coloca no Grupo 1, referente às concessionárias com mais de 400.000 UC’s. Dessa forma, para a concessionária agrupada, deve ser considerado o valor limite de FER para o Grupo 1 estabelecido na Resolução Autorizativa nº 7.717, de 2 de abril de 2019.
Em 27 de agosto de 2021, a Energisa S.A. requereu autorização para o agrupamento das concessões de distribuição de energia elétrica da Energisa Minas Gerais – EMG, objeto do Contrato de Concessão nº 040/1999, e da Energisa Nova Friburgo – ENF, referente ao Contrato de Concessão nº 042/1999, a partir de 1º de outubro de 2022.
Em maio de 2022, a Diretoria da ANEEL decidiu por instaurar a Consulta Pública nº 25/2022, para obter contribuições para o aprimoramento da proposta de agrupamento das áreas de concessão em referência. Em 13 de setembro, foi publicada a Resolução Autorizativa nº 12.1772, que aprovou o agrupamento das áreas de concessão atendidas pelas EMG e ENF, sujeitas a controle acionário comum.