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TARIFAS
ANEEL autoriza reajuste das tarifas da Cocel (PR)
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou nesta terça-feira (27/06) o reajuste tarifário anual da Companhia Campolarguense de Energia (Cocel), que começará a vigorar nesta quinta-feira, dia 29. A empresa está sediada em Campo Largo (PR), situado na região metropolitana de Curitiba, e fornece energia elétrica a 57,1 mil unidades consumidoras no município paranaense.
As tarifas aprovadas pela Agência consistem nos seguintes índices:
Empresa |
Consumidores residenciais - B1 |
Cocel (PR) |
3,45% |
Classe de Consumo – Consumidores cativos |
||
Baixa tensão |
Alta tensão |
Efeito Médio |
3,70% |
-14,42% |
-3,89% |
Os custos negativos da aquisição de energia e de componentes financeiros contribuíram para a redução dos índices.
Revisão tarifária x Reajuste tarifário
A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo - nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.