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ANEEL aprova Revisão Tarifária Periódica da Enel RJ (Niterói)
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou nesta terça-feira (14/3) a Revisão Tarifária Periódica da Enel RJ, que atende 2,7 milhões de unidades consumidoras em 66 municípios do estado do Rio de Janeiro. As tarifas da concessionária, que entram em vigor a partir desta quarta-feira (15/3), foram reajustadas nos seguintes índices:
Empresa |
|
Consumidores residenciais - B1 |
Enel RJ |
6,01 % |
Empresa |
Classe de Consumo – Consumidores cativos |
||
Baixa tensão em média |
Alta tensão em média |
Efeito Médio para o consumidor |
|
Enel RJ |
6,18 % |
- 4,91% |
3,28% |
O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública).
A Diretoria da Agência também aprovou os limites para os indicadores de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (DEC) e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (FEC) da distribuidora para o período de 2024 a 2028. Durante a Reunião também ficou determinado que as áreas técnicas da Agência deverão avaliar a necessidade de reformular o Módulo 2.6 do Proret para aprimoramento do tratamento dado às perdas não técnicas em áreas críticas de segurança e de restrição operacional.
Com isso, eventuais efeitos financeiros decorrentes da reformulação serão considerados de forma retroativa nas próximas movimentações tarifárias da distribuidora a serem discutidas e aprovadas pela ANEEL.
Os custos com compra de energia e com a atividade de distribuição de energia foram os itens que mais impactaram a proposta apresentada. O reposicionamento tarifário, elaborado no momento da Revisão Tarifária Periódica, consiste na redefinição das tarifas em nível compatível com a cobertura dos custos operacionais eficientes e com a remuneração dos investimentos prudentes realizados pela concessionária e reconhecidos pela Agência.
A Consulta Pública nº 60/2022 recebeu contribuições no período de 14/12/22 a 30/1/23. Em 25/1/23, foi realizada, na cidade de Niterói, a Audiência Pública nº 17/2023, oportunidade em que foi discutida com a sociedade a proposta de revisão tarifária da distribuidora. Estiveram presentes na Audiência representantes da Secretaria Nacional de Consumidores (SENACON) do Ministério da Justiça, da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), da Associação Estadual dos Municípios do Rio de Janeiro (AEMERJ), do Conselho de Consumidores da empresa, da concessionária ENEL RJ, da Secretaria de Fazenda de Niterói, de veículos de imprensa da região, de vereadores, entre outros.
Revisão tarifária x Reajuste tarifário
A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo - nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.