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REGULAÇÃO
ANEEL aprova resultado de Consulta Pública sobre a regulação do plano de transferência de controle societário
Foi aprovado pela diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), nesta terça-feira (21), o resultado da Consulta Pública n° 36/2021 referente à regulamentação do artigo 4°-C da Lei n° 9.074/1995, que estabelece critérios para aprovar plano de transferência de controle societário de concessionário, permissionário ou autorizado de serviços e instalações geração e transmissão de energia elétrica, como alternativa à extinção da outorga. A Consulta Pública recebeu 96 contribuições de 13 instituições diferentes, sendo que 24 foram aceitas e 14 parcialmente aceitas.
O tema foi uma das atividades previstas pela Agenda Regulatória 2021-2022 da ANEEL, conforme Portaria nº 6.665, de 18 de maio de 2021.
A legislação vigente, com a redação dada pela Lei nº 13.360/2016, prevê que a ANEEL deve regulamentar os procedimentos para aprovação de plano de transferência de controle societário como alternativa à cassação da outorga. Em 16 de junho de 2021, por meio de Nota Técnica, foi apresentada proposta regulatória contendo os critérios mínimos necessários para aprovação, como alternativa à penalidade de cassação de outorga, de plano de transferência de controle societário de concessionário, permissionário ou autorizado de serviços e instalação de geração e transmissão de energia elétrica. Após a aprovação do processo de transferência, o prazo para efetivar a operação é de 120 dias e mais 30 dias para apresentar a documentação exigida. Consulte aqui os documentos disponibilizados na Consulta Pública n° 36/2021.
Para a alteração da regulamentação do artigo 4°-C da Lei n° 9.074/1995 foi proposto limitar as outorgas de geração e distribuição para empreendimentos que não estejam em operação comercial, com ressalva para os casos de ampliação. Além disso, foi sugerido que o plano de transferência deve ser sustentado pela comprovação da viabilidade da troca de controle societário, do benefício dessa medida para a adequação do serviço prestado e pela manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato vigente.