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TARIFAS
ANEEL aprova redução nas tarifas de consumidores do Espírito Santo
A diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, nesta terça-feira (19), redução nas tarifas dos consumidores da Empresa Luz e Força Santa Maria S.A. (ELFSM). A concessionária atende cerca de 123 mil de unidades consumidoras de energia elétrica em 11 municípios do estado do Espírito Santo.
Veja os novos índices que entram em vigor na próxima sexta-feira (22/9):
Empresa |
Consumidores residenciais - B1 |
ELFSM ES |
-11,23% (redução) |
Classe de Consumo – Consumidores cativos |
||
Baixa tensão |
Alta tensão |
Efeito Médio |
-9,50% (redução) |
-18,27% (redução) |
-10,85% (redução) |
Os fatores que mais impactaram no presente processo tarifário foram os componentes financeiros, a retirada dos financeiros anteriores, bem como a redução dos custos com encargos setoriais e transporte de energia.
O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública).
Revisão tarifária x Reajuste tarifário
A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo - nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.