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ANEEL aprova reajuste nas tarifas da Energisa Minas Rio
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, nesta terça-feira (20/6), em Reunião Pública Ordinária (POR), o Reajuste Tarifário Anual de 2023 da concessionária Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. - EMR. A EMR, sediada na cidade de Cataguases - MG, atende aproximadamente a 597 mil unidades consumidoras.
Em 27 de agosto de 2021, a Energisa S.A. requereu autorização para o agrupamento das concessões de distribuição de energia elétrica da Energisa Minas Gerais – EMG, objeto do Contrato de Concessão nº 040/1999, e da Energisa Nova Friburgo – ENF, referente ao Contrato de Concessão nº 042/1999, a partir de 1º de outubro de 2022.
Em maio de 2022, a Diretoria da ANEEL decidiu por instaurar a Consulta Pública nº 25/2022, para obter contribuições para o aprimoramento da proposta de agrupamento das áreas de concessão em referência. Em 13 de setembro, foi publicada a Resolução Autorizativa nº 12.1772, que aprovou o agrupamento das áreas de concessão atendidas pelas EMG e ENF, sujeitas a controle acionário comum.
As tarifas da concessionária, que entram em vigor a partir da próxima quinta-feira (22/6), foram reajustadas nos seguintes índices, primeiramente na da Energisa Minas Gerais:
Empresa |
Consumidores residenciais - B1 |
EMG |
5,47% |
Classe de Consumo – Consumidores cativos |
||
Baixa tensão em média |
Alta tensão em média |
Efeito Médio para o consumidor |
6,17% |
-3,01% |
4,05% |
Já os índices da Energisa Nova Friburgo ficaram da seguinte forma:
Empresa |
Consumidores residenciais - B1 |
ENF |
-2,20% |
Classe de Consumo – Consumidores cativos |
||
Baixa tensão em média |
Alta tensão em média |
Efeito Médio para o consumidor |
-2,09% |
-3,30% |
-2,31% |
O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública).
Revisão tarifária x Reajuste tarifário
A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo - nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.