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ANEEL aprova orçamento de R$ 34,99 bilhões para a Conta de Desenvolvimento Energético
A diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou nesta terça-feira (7/3) o orçamento de R$ 34,99 bilhões para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), fundo setorial que concentra recursos da maior parte dos subsídios que impactam o setor elétrico brasileiro.
O cálculo, válido para 2023, foi concluído após a Consulta Pública nº 63/2022, realizada de 14/12/2022 a 27/1/2023, e da Audiência Pública n°020/2022, realizada em 16/1/2023. Os custos da CDE são definidos por leis e cabe à Agência apenas regulamentar o repasse do montante pago pelos consumidores na tarifa de energia elétrica. Para a diretora Agnes da Costa, relatora do tema, embora a importância das políticas públicas apoiadas seja inegável, é preocupante a proporção que os subsídios vêm alcançando ao longo dos anos, onerando o consumidor de energia elétrica:
“Considerando-se que as despesas e receitas da CDE são criadas, alteradas e extintas por Lei, só me resta fazer coro aos expositores da Audiência Pública nº 20/2022. Eles chamaram atenção para a relevância e urgência de que seja reavaliada a pertinência das despesas da CDE por aqueles que, diferentemente da ANEEL, possuem competência para promover alterações legislativas”, ressaltou a diretora.
O orçamento da CDE para 2023 inclui o Plano Anual de Custos (PAC) da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC) de 2023, no valor de R$ 12 bilhões; os Custos Administrativos, Financeiros e Tributários (CAFT) da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) com a gestão financeira de fundos setoriais, no valor de R$ 8,89 milhões; as quotas anuais CDE-Uso, a serem pagas pelos agentes de distribuição e transmissão de energia, no valor total de R$ 28,87 bilhões; e as previsões para os demais usos e fundos da CDE definidos no art. 13 da Lei 10.438/2002.
Em relação aos valores da CDE em 2022, de R$ 32 bilhões, o aumento observado se relaciona principalmente à inclusão das rubricas de subsídio à micro e à minigeração distribuída, conforme Lei nº 14.300/2022, no valor de R$ 702 milhões; e da compensação aos consumidores cativos associada à descotização dos contratos de garantia física (CCGFs) introduzida pela Lei nº 14.182/2021, que trata da desestatização da Eletrobras, no valor de R$ 620 milhões. Estas duas despesas possuem fonte de recurso específica: a primeira será coberta com a arrecadação da CDE-GD junto aos consumidores cativos, e a segunda será coberta pelos aportes anuais a serem realizados pela Eletrobras.
O que é a CDE e para que serve
A Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) é paga por todos os consumidores de energia elétrica por meio da tarifa. Ela financia descontos tarifários (ex: tarifa social, fontes incentivadas, irrigação), repasses para a geração de energia elétrica nos sistemas isolados e usinas de geração a carvão mineral, além da universalização dos serviços de energia elétrica (Programa Luz para Todos – PLpT e Mais Luz Amazônia – MLA). Também estão incluídas na conta subvenções para a redução de tarifas de permissionárias do serviço público de distribuição (cooperativas) e pequenas distribuidoras.
A CDE no Subsidiômetro
Para mostrar como os subsídios impactam as tarifas de energia elétrica, a ANEEL desenvolveu o Subsidiômetro, uma ferramenta online com gráficos que detalham a destinação dos recursos pagos pelos consumidores de energia. Veja como o Subsidiômetro mostra a utilização da CDE neste vídeo: