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ANEEL aprova novas tarifas para cinco distribuidoras da Região Sul do País
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou nesta terça-feira (2/8) o Reajuste Tarifário Anual 2023 de cinco distribuidoras que atendem a Região Sul do País. Somadas, as empresas Força e Luz Coronel Vivida (FORCEL), Cooperativa Aliança (Cooperaliança), Distribuidora Catarinense de Energia Elétrica (DCELT), Força e Luz João Cesa (João Cesa) e Força e Luz de Urussanga Ltda (EFLUL), atendem mais de 100 mil unidades consumidoras nos estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
Confira as novas tarifas entram em vigor nos próximos dias 26 e 29 de agosto:
Empresa |
Consumidores residenciais - B1 |
Baixa tensão em média |
Alta tensão em média |
Efeito Médio para o consumidor |
FORCEL |
12,99% |
13,94% |
1,97% |
8,97% |
Cooperaliança |
3,67% |
4,16% |
-2,88% (redução) |
1,69% |
DCELT |
3,59% |
4,87% |
-5,44% (redução) |
1,18% |
João Cesa |
3,88% |
3,71% |
-10,73% (redução) |
0,22% |
EFLUL |
3,72% |
4,50% |
-7,15% (redução) |
-1,52% (redução) |
O efeito médio a ser percebido por cada consumidor depende do grupo e modalidade tarifária a qual pertence. A diferença de efeito entres os grupos de consumo se deve à variação dos itens de custos que compõem a tarifa.
O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública).
A tabela abaixo apresenta o número de unidades consumidoras e o número de municípios atendidos por cada empresa:
Empresa |
Estado |
Unidades Consumidoras |
nº. de municípios atendidos |
FORCEL |
PR |
8.554 |
1 |
Cooperaliança |
SC |
43.380 |
4 |
DCELT |
SC |
40.166 |
8 |
João Cesa |
RS |
3.894 |
1 |
EFLUL |
SC |
7.443 |
1 |
Revisão tarifária x Reajuste tarifário
A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo - nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.