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TARIFAS
ANEEL aprova Consulta Pública para discutir proposta de revisão das tarifas da Enel SP
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, nesta terça-feira (28/3), a abertura de Consulta Pública para discutir a proposta de Revisão Tarifária Periódica da Enel Distribuição São Paulo (Enel SP) – distribuidora que atende a cerca de 7,6 milhões de unidades consumidoras no estado de São Paulo. A proposta indica uma redução média de 1% nas tarifas da concessionária.
As novas tarifas entram em vigor a partir do dia 04/07. Também será discutida a definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para 2024 a 2027.
O reposicionamento tarifário, elaborado na Revisão Tarifária Periódica, consiste na redefinição das tarifas em nível compatível com a cobertura dos custos operacionais eficientes e com a remuneração dos investimentos prudentes realizados.
Confira, na tabela, os índices propostos:
Empresa |
Consumidores residenciais - B1 |
Enel SP |
0,11% |
Classe de Consumo – Consumidores cativos |
||
Baixa tensão |
Alta tensão |
Efeito Médio |
0,06% |
-4,19% |
-1,00% |
Os itens que mais impactaram os cálculos para a proposta de redução de Tarifas da Enel SP foram a redução de custos com aquisição, distribuição de energia e componentes financeiros do processo tarifário anterior.
O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública).
A Consulta Pública n.º 11/2023 receberá contribuições entre 30 de março e 15 de maio, e contará com uma sessão presencial no dia 11 de maio, a ser realizada na cidade de São Paulo, para colher subsídios e informações para aprimorar a proposta referente à Revisão Tarifária Periódica da Enel Distribuição São Paulo. Para mais informações, acesse www.gov.br/aneel/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/consultas-publicas.
As contribuições poderão ser enviadas para os respectivos e-mails:
- cp011_2023rv@aneel.gov.br – para o tema Revisão Tarifária;
- cp011_2023et@aneel.gov.br – para o tema Estrutura Tarifária;
- cp011_2023pt@aneel.gov.br – para o tema Perdas Técnicas; e
- cp011_2023ic@aneel.gov.br – para o tema Indicadores de Continuidade.
Revisão tarifária x Reajuste tarifário
A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo - nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.