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ANEEL apresenta revisão tarifária da CEMIG (MG) em Audiência Pública
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) realizou nesta sexta-feira (17/3) em Belo Horizonte, Audiência Pública para apresentar o processo de revisão tarifária da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig Distribuição S/A). No evento, presidido pelo diretor da ANEEL, Fernando Mosna, compareceram 60 participantes e 14 expositores. Entre os expositores estavam parlamentares, estudantes, servidores públicos e representante do Conselho de Consumidores da distribuidora.
A proposta da Agência para a revisão tarifária da Cemig é a seguinte:
Empresa |
Consumidores residenciais - B1 |
Cemig |
11,98% |
Classe de Consumo – Consumidores cativos |
||
Baixa tensão
|
Alta tensão
|
Efeito Médio
|
12,52% |
5,26% |
10,00% |
Os itens que mais impactaram nos cálculos foram a retirada dos componentes financeiros do processo anterior, além de custos com encargos do setor e transporte de energia. O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública).
Os percentuais propostos passarão por análise das contribuições feitas na Audiência Pública e enviados por e-mail na Consulta Pública (CP 006/2023) até 4 de abril. As sugestões são recebidas pelos e-mails:
- cp006_2023rv@aneel.gov.br – para o tema Revisão Tarifária;
- cp006_2023et@aneel.gov.br – para o tema Estrutura Tarifária;
- cp006_2023pt@aneel.gov.br – para o tema Perdas Técnicas;
- cp006_2023ic@aneel.gov.br – para o tema Indicadores de Continuidade.
A Cemig atende cerca de 9,1 milhões de unidades consumidoras localizadas em 774 municípios do estado de Minas Gerais. As novas tarifas entrarão em vigor a partir do dia 28 de maio, após aprovação pela diretoria da Agência. Para saber mais sobre processos tarifários, consulte www.gov.br/aneel/pt-br/assuntos/tarifas/entenda-a-tarifa .
Revisão tarifária x Reajuste tarifário
A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo - nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.