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REGULAÇÃO
Agência consolida revisão de regras para Programa Mensal da Operação Energética (PMO)
A Agência Nacional de energia Elétrica (ANEEL) aprovou nesta terça-feira (28/11) regulamento que aperfeiçoa critérios e procedimentos constantes da Resolução Normativa 1.032/2022 para elaboração do Programa Mensal da Operação Energética (PMO) e para a formação do Preço de Liquidação de Diferenças (PLD).
O propósito é proporcionar mais previsibilidade e transparência aos processos de elaboração do PMO e de formação do PLD com o aprimoramento da norma que promove aperfeiçoamentos para alteração dos dados de entrada dos modelos computacionais utilizados na operação e formação de preços. A revisão consta da Agenda Regulatória da ANEEL.
A nova norma também determina que, para a formação do PLD, a CCEE deverá utilizar os mesmos modelos e dados de entrada adotados pelo ONS para elaboração do PMO e revisões, desconsiderando-se as restrições elétricas internas a cada submercado e as informações que se enquadrem na antecedência de publicidade descritas.
Um dos aspectos modificados inclui o rito expedito “fast track” para ajustes de novas versões dos modelos de otimizações eletroenergéticas, para correção de erros ou ajustes relacionados à dimensão numérica de variáveis ou à formatação de dados de entrada e saída. Tais ajustes necessitarão de aprovação de Comitê Técnico, que também irá avaliar novos modelos computacionais satélites ou aprimoramentos daqueles existentes.
As alterações passaram por Consulta Pública (CP 043/2022), em que 21 instituições enviaram contribuições à ANEEL entre 15 de setembro e 14 de novembro do ano passado. Participaram associações de agentes do segmento de geração e empresas do setor elétrico, além do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).
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• Programa Mensal de Operação Eletroenergética (PMO): O Programa é definido mensalmente e é coordenado pelo ONS, servindo como base para a definição do Custo Marginal de Operação, do PLD.
• Preço de Liquidação de Diferenças (PLD): O Preço de Liquidação das Diferenças (PLD) é calculado pela CCEE diariamente para cada hora do dia seguinte, considerando a aplicação dos limites máximos (horário e estrutural) e mínimo vigentes para cada período de apuração e para cada submercado. Este cálculo é realizado por modelos computacionais (Newave, Decomp e Dessem) e tem como base o Custo Marginal de Operação (CMO)