Notícias
REGULAÇÃO
Agência consolida normas para auditoria de dados de entrada do Programa Mensal de Operação (PMO)
A diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou nesta terça-feira (26/9) a transferência de conteúdo da Resolução Normativa nº 455/2011 para os Procedimentos de Rede do Operador Nacional do Sistema (ONS). A proposta passou por Consulta Pública (CP44/2022) de 28 de setembro a 11 de novembro de 2022.
A Resolução nº 455/2011 determina a obrigatoriedade de contratação, pelo ONS, de empresa de auditoria independente para auditagem dos dados de entrada do Programa Mensal de Operação (PMO) e suas revisões, além dos dados apurados e sistemas utilizados com impacto no planejamento eletroenergético e na contabilização da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica ( CCEE).
A migração do conteúdo do normativo para os Procedimentos de Rede possibilitará a gestão e o acompanhamento mais eficiente, pelo próprio ONS, da parte operacional da contratação de auditoria independente. Pelo texto aprovado nesta terça-feira, será efetuada a transferência dos comandos da Resolução Normativa para os Procedimentos de Rede, sendo integrados ao “Módulo 6 – Apuração da Operação”. Também foi criado o “Submódulo 6.18 – Auditagem dos dados de entrada do PMO e suas revisões, da formação do CMO em base semi-horária e de apuração de dados de geração”.
A atividade constitui o item nº 51 da Agenda Regulatória 2022/2023 da ANEEL, associada ao Tema Estratégico “Melhoria da governança e segurança setorial”.