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Agência autoriza revisão da Receita de Venda de energia das usinas Angra 1 e 2
A revisão da Receita de Venda de Energia das usinas nucleares Angra 1 e Angra 2 foi autorizada pela diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) nesta terça-feira (12/12). Os valores aprovados irão vigorar a partir de 1º de janeiro de 2024. A proposta de revisão foi submetida à Consulta Pública (CP_38/2023) entre 5 de outubro e 20 de novembro deste ano, e recebeu 21 contribuições de Conselhos de Consumidores e da Eletronuclear.
A revisão periódica compreende a redefinição da receita de venda da energia elétrica das Centrais de Geração Angra 1 e 2, referente à receita fixa, de forma que seja compatível com a cobertura dos custos operacionais eficientes e com o retorno adequado para o capital investido.
A Receita de Venda da energia elétrica das UTNs para o ano de 2024 é de cerca de R$ 4,7 bilhões, o que representa uma variação de 2,45% em relação à receita vigente. Entre os itens que contribuíram para o aumento da Receita Fixa em relação ao valor vigente, destacam-se o custo de combustível (considerando também o valor da parcela de ajuste) e o custo operacional regulatório.
Segundo a Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009, o pagamento referente à geração de energia das Usinas Termelétricas Nucleares (UTNs) Angra 1 e Angra 2 deve ser rateado entre todas as concessionárias, permissionárias ou autorizadas de serviço público de distribuição no Sistema Interligado Nacional (SIN), sendo sua receita decorrente de tarifa calculada e homologada anualmente pela ANEEL.