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REGULAÇÃO
Agência autoriza Consulta Pública para aprimorar regras do programa Resposta da Demanda
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) autorizou, nesta terça-feira (19/9) a abertura de Consulta Pública (CP036/2003) para o aperfeiçoamento de regras a fim de possibilitar a representação do programa de Resposta da Demanda na cadeia de modelos de otimização eletroenergética utilizados na operação do sistema e formação de preços a partir de 1º de janeiro de 2024. A proposta pretende o aprimoramento da Resolução Normativa 1030/2022 e a revisão do Submódulo 4.5 dos Procedimentos de Rede.
O Programa de Resposta da Demanda possibilita a redução voluntária do consumo de energia elétrica por grandes consumidores, como recurso adicional para atendimento ao Sistema Interligado Nacional (SIN), de modo a se obter resultados mais vantajosos tanto para a confiabilidade do sistema elétrico como para a modicidade tarifária dos consumidores finais.
Uma das etapas dos estudos foi elaborada pelo Grupo de Trabalho Resposta da Demanda (GT/RD), coordenado pelo Operador Nacional do Sistema (ONS) e Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). O relatório do GT/RD propôs metodologia para incorporar as ofertas de Resposta da Demanda nos modelos de otimização eletroenergética.
O Grupo de Trabalho concluiu que as ofertas de Resposta da Demanda devem ser incluídas no modelo DESSEM9 , via dados de entrada, como usinas e unidades térmicas fictícias, visto que a redução da carga pode ser considerada como uma geração adicional. O programa DESSEM é um modelo de otimização de curtíssimo prazo.
Os interessados poderão enviar sugestões à Consulta Pública a partir de quinta-feira (21/9) para o e-mail cp036_2023@aneel.gov.br. As contribuições serão aceitas até o dia 6 de novembro. Mais informações no link www.gov.br/aneel/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/consultas-publicas.