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GERAÇÃO
Agência aprova normas para apuração e pagamento de restrição de operação por constrained-off de UFVs
Em reunião pública realizada nesta terça-feira (12/9), a diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) estabeleceu procedimentos e critérios para apuração e pagamento de restrição de operação por constrained-off de Centrais Geradoras Fotovoltaicas (UFVs). A proposta da ANEEL para as normas foi objeto de Consulta Pública (CP048/2022), que recebeu contribuições entre 13 de outubro e 28 de novembro do ano passado.
A nova resolução destina-se às UFVs com modalidade de operação Tipo I (caso venham a existir), II-B e II-C, que são despachadas centralizadamente ou os conjuntos são considerados na programação pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). A classificação dos eventos de restrição de operação por constrained-off de UFVs se dê, a partir da motivação classificada pelo ONS, da seguinte forma:
a) Razão de indisponibilidade externa até limite considerado ordinário. Os consumidores assumiriam os custos de constrained-off motivado por razão de indisponibilidade externa a partir do limite de 30 horas e 30 minutos por ano nas respectivas usinas sejam nas (i) instalações de transmissão classificadas como Rede Básica; ou (ii) Demais Instalações de Transmissão (DITs) no âmbito da distribuição. Esse limite será atualizado anualmente com a divulgação da média das indisponibilidades das Funções de Transmissão (FTs).
Essa classificação exclui instalações de uso exclusivo ou compartilhado do gerador, sob sua gestão ou de terceiros. Nessa classificação, estariam incluídas as indisponibilidades de linhas de transmissão, transformadores, disjuntores e instalações de subestações em geral.
b) Razão de atendimento a requisitos de confiabilidade elétrica: motivadas por razões de confiabilidade elétrica que não tenham origem em indisponibilidades de equipamentos do sistema de transmissão. Nessa classificação, estariam incluídas as situações de redução de geração devido ao atingimento de limite de linhas de transmissão, de carregamento de equipamentos, de requisitos de estabilidade dinâmica etc.
c) Razão energética: motivada pela impossibilidade de alocação de geração na carga. Nessa classificação, estariam incluídas restrições de geração para efeitos de balanço carga e geração, desde que não motivadas pelas razões anteriores.
A atividade “Regulamentar o constrained-off de centrais geradoras solares fotovoltaicas” consta no item 40 da Agenda Regulatória da ANEEL para o biênio 2022-2023.
Constrained-off - Redução da produção de energia por usinas fotovoltaicas (UFV) despachadas centralizadamente ou (b) usinas/conjuntos de UFVs considerados na programação, decorrente de comando do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS, que tenham sido originados por instalações externas da usina.