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TARIFAS
Revisões extraordinárias para devolver tributos reduzem tarifas de energia do MT e MS
A ANEEL aprovou nesta terça-feira (26/7) as Revisões Tarifárias Extraordinárias (RTEs) das Energisas Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. Para tanto, a Agência considerou o disposto na Lei nº 14.385/2022, que determina a devolução, aos consumidores de energia elétrica, dos valores relacionados às ações judiciais que versaram sobre a retirada do ICMS da base do PIS/Cofins.
Confira, nas tabelas, o efeito médio sobre as tarifas vigentes a ser percebido pelos consumidores, com destaque para o efeito a ser percebido pelo consumidor residencial (B1), bem como o efeito total da retirada do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins:
Empresa |
Consumidores residenciais - B1 |
Baixa tensão em média |
Alta tensão em média |
Efeito Médio para o consumidor |
Efeito total da retirada do ICMS do cálculo de Pis/Confins nas tarifas |
|
EMT |
-1,40% |
-1,40% |
-1,33% |
-1,38% |
-4,71% |
|
EMS |
-1,31% |
-1,31% |
-1,27% |
-1,30% |
-3,76% |
As novas tarifas entrarão em vigor a partir desta quarta-feira (27/7). Os créditos de PIS/Cofins a serem devolvidos foram apurados e incluídos como componente financeiro nos processos tarifários das distribuidoras, nos termos da Lei n° 14.385/2022.
No caso de distribuidoras cujos processos tarifários ainda não ocorreram em 2022, o colegiado da ANEEL informa que fará os devidos cálculos do impacto da devolução dos créditos tributários no momento do reajuste/revisão de cada empresa.
A ANEEL já vinha realizando a devolução de tributos de forma excepcional desde 2021, nos termos do Despacho nº 361/2021. Antes da publicação da Lei, em processos tarifários realizados entre 2021 e 2022, a Agência já considerava que, diante de situações excepcionais, parte dos créditos de PIS e Cofins poderia ser utilizada.
Outra medida que auxiliará na redução do valor das faturas de energia foi promovida pela Lei Complementar (LCP) nº 194, de 2022, que estabelece teto para alíquotas de ICMS nas contas de luz. A aplicação ocorrerá nos Estados após regulamentação pelas respectivas Secretarias de Fazenda dos governos estaduais.