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REGULAÇÃO
Resolução que regulariza exploração de instalações de energia elétrica por cooperativas é aprovada
A ANEEL aprovou nesta terça-feira, 14/12, Resolução Normativa que estabelece as condições gerais para a regularização de cooperativas de eletrificação rural como autorizadas para exploração das instalações de energia elétrica. A medida, restrita ao uso privativo de associados, é subsequente à consolidação dos atos normativos referentes às cooperativas de eletrificação rural, indicada no item 14 da Agenda Regulatória da ANEEL 2021-2022.
Além da operação de instalações de energia elétrica de uso privativo de associados das cooperativas, a resolução aplica-se a cargas que se destinem ao desenvolvimento de atividade predominantemente rural.
De acordo com a Resolução, a outorga de autorização tem caráter precário e prazo de 30 (trinta) anos, podendo ser prorrogada por igual período. As instalações, por sua vez, poderão ser utilizadas por concessionária e permissionária de distribuição de energia elétrica para o atendimento de consumidores cuja localização recomende, técnica e economicamente, sua utilização. O uso da estrutura, nesse caso, deverá ser objeto de acordo formal entre as partes.
A decisão da ANEEL foi precedida pela análise das contribuições recebidas na sessão virtual da Audiência Pública n° 021/2021, de 29 de outubro, realizada para colher subsídios e informações adicionais à minuta de resolução.