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ADMINISTRAÇÃO
Regras para alienação e transferência de bens são aprovadas pela ANEEL
Em reunião de diretoria colegiada nesta terça-feira (24/5), a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou ato conjunto a ser firmado entre a Agência e a Secretaria de Coordenação e Governança de Patrimônio do Ministério da Economia (SPU/ME) que estabelece as regras para a alienação ou transferência de bens e instalações encampados e desapropriados com recursos da Reserva Global de Reversão ( RGR) e atualmente administrados pela Eletrobras, denominados Bens da União Sob Administração (BUSAs).
O tema foi submetido à Consulta Pública (CP084/2021) entre 16 de dezembro de 2021 e 31 de janeiro de 2022. Pela Lei 14.120/2021, os bens deixarão de ser administrados pela Eletrobras e, por consequência, poderão ser: alienados; transferidos à administração dos concessionários, dos permissionários ou dos autorizados de geração, de transmissão ou de distribuição de energia elétrica; ou transferidos à gestão da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia ( SPU/ME) para que essa Secretaria dê a destinação considerada adequada.
De acordo com informações da Eletrobras, existem 1.994 BUSAs. A maior concentração de bens encontra-se reunida na região Sudeste, com 75% dos bens. Somente a CESP, concessionária recentemente privatizada, tem 1.414 bens vinculados à sua concessão e integram os reservatórios do Complexo Hidrelétrico Paraibuna-Paraitinga. Outros 21% dos BUSAs estão na região Nordeste e 4% deles na região Sul. Somente 6 bens localizam-se nas regiões Norte e Centro-Oeste.