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GERAÇÃO
Regras de Comercialização sobre usinas híbridas e associadas vão à consulta
A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) decidiu nesta terça-feira (13/9) instaurar a Consulta Pública nº 040/2022 para aprovar versão de módulos das Regras de Comercialização. O objetivo é atender o disposto Resolução Normativa (REN) nº 954, de 30 de novembro de 2021, a qual estabeleceu tratamento regulatório para a implantação de UGH e centrais geradoras associadas. Quem quiser contribuir, terá prazo para enviar sugestões de 14 de setembro a 31 de outubro pelo e-mail cp040_2022@aneel.gov.br.
A regulação atual de comercialização de energia possui muitas regras específicas por tipo de fonte primária de geração. Com a entrada de Centrais Geradoras Híbridas (UGH) e centrais geradoras associadas, as quais utilizam duas ou mais tecnologias de geração em sua composição, torna-se necessário definir um tratamento dessas diferentes configurações nas Regras de Comercialização sem violar as regras individuais (por tecnologia).
Para tanto, na Consulta está proposto o ajuste dos seguintes cadernos das Regras de Comercialização: Medição Física, Medição Contábil, Mecanismo de Realocação de Energia (MRE), Penalidade de Energia e Cálculo do Desconto Aplicado à TUSD/TUST. Adicionalmente, são sugeridas alterações em relação ao Cadastro de Agentes (módulo 1.2 do Procedimento de Comercialização).
Outras informações sobre a consulta serão publicadas no portal da ANEEL.