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Preço Médio da Energia Hidráulica e Tarifa Atualizada de Referência são reajustados
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) definiu, nesta terça-feira (7/12), o Preço Médio da Energia Hidráulica (PMEH) e a Tarifa Atualizada de Referência (TAR) a serem praticados a partir de 1º de janeiro de 2022.
Os valores da TAR e do PMEH, de acordo com os Procedimentos de Regulação Tarifária (PRORET), devem ser revisados a cada 4 anos e, nos anos entre as revisões, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Com a atualização, o PMEH ficou em R$ 206,03/MWh (reais por megawatt-hora) e a TAR em R$ 83,78/MWh.
O Decreto n° 3.739, de 2001, estabeleceu a criação da TAR, que multiplicada pelo montante da energia de origem hidráulica efetivamente verificada (em MWh), gera o valor total da energia produzida para fins da compensação financeira. De acordo com a Lei n° 7.990, de 1989, a compensação financeira é destinada aos Estados e Municípios pelo aproveitamento de seus recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica.
A TAR terá impacto sobre os recursos que serão pagos pelas geradoras de energia elétrica à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios como compensação financeira pelo alagamento de áreas destinadas a usinas hidrelétricas. Já o Preço Médio da Energia Hidráulica (PMEH), regulamentado pela Lei Complementar nº 158/2017, é utilizado pelas Fazendas estaduais no cálculo do valor da produção de energia hidrelétrica, para repartição do produto da arrecadação do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) entre os municípios.