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GERAÇÃO
Novos valores de Receita Anual de Geração são homologados
A diretoria da ANEEL homologou, na terça-feira (12/7), o valor da Receita Anual de Geração (RAG) das usinas hidrelétricas em regime de cotas para o ciclo 2022/2023. O valor aprovado, de R$ 10,4 bilhões, representa um aumento de 7,31% em relação à receita homologada no ciclo 2021/2022.
A Receita Anual de Geração (RAG) é o valor em Reais (R$) a que o Gerador com contrato prorrogado tem direito a receber pela disponibilização da Garantia Física de energia e de potência da usina hidrelétrica no regime de cotas de garantia física. Este valor é pago em parcelas duodécimas e sujeita a ajustes de indisponibilidade ou desempenho da geração. Ela é composta dos custos regulatórios de operação, manutenção, administração, remuneração e amortização da Usina Hidrelétrica, sendo reajustada anualmente em julho, além de sofrer revisão a cada 5 anos.
Além das usinas hidrelétricas com a alocação integral de suas garantias físicas de energia e de potência no regime de cotas, nos termos da Lei nº 12.783/2013, recebem RAG, ainda, os prestadores temporários do serviço de geração de energia elétrica, conforme a Portaria MME nº 117/2013. Por último, as concessionárias com Contratos de Concessão celebrados mediante os Leilões nº 2/2014, nº 12/2015 e nº 1/2017 também têm direito à RAG proporcional à disponibilização da garantia física no regime de cotas.
Ao todo, receberão a Receita Anual de Geração 71 usinas hidrelétricas, das quais três estão na condição de prestação temporária dos serviços de geração, 34 têm contratos de concessão prorrogados e 34 têm concessões licitadas nos Leilões nº 12/2015 e nº 01/2017.