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ANEEL
Novo Cadastro Institucional é aprovado e começará a funcionar em 1º de maio
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou nesta terça-feira (8/2) uma série de aprimoramentos no Cadastro Institucional da ANEEL (CDA), usado pela Agência para contatos com agentes, potenciais agentes, pessoas contratadas e outros interessados. O novo cadastro estará disponível em 1º de maio de 2022. A ANEEL promoverá até essa data os ajustes necessários e realizará um webinar para responder a dúvidas sobre as alterações na plataforma.
O CDA é um cadastro centralizado dos agentes setoriais na Agência, implantado em 2018, para fins de notificação eletrônica. A revisão da Resolução Normativa ANEEL nº 804/2018, que trata do cadastro, se justifica pela necessidade de inovação e transformação digital diante das diretrizes da Lei do Governo Digital, de 2021, que visa à desburocratização e à simplificação da oferta de serviços digitais.
“A proposta de novo regulamento passa a atender às demandas da sociedade, cada vez mais digital. Promove a eficiência dos processos e garante os preceitos legais estabelecidos na recente Lei do Governo Digital”, registrou em seu voto a diretora da ANEEL Elisa Bastos, relatora do processo.
Os aprimoramentos técnicos no sistema permitirão, entre outras funcionalidades, a integração à base de dados da Receita Federal do Brasil (RFB) e o aproveitamento de dados dos cadastros realizados em plataforma de identificação digital do cidadão, o Portal Gov.Br, com o objetivo de se tornar a base de dados cadastrais única da autarquia. As novas regras aprovadas pela Diretoria da ANEEL nesta terça-feira determinam que a inscrição no CDA será obrigatória para agentes setoriais, potenciais agentes, fornecedores atuais ou potenciais de produtos e serviços contratados pela Agência. Também deverão preencher o cadastro conselhos de consumidores de energia elétrica e pessoas físicas e jurídicas que tenham relacionamento com a ANEEL e queiram utilizar serviços digitais da Agência. A inscrição será opcional para os usuários do serviço de Ouvidoria Setorial da Agência, realizado pelo Sistema de Gestão de Ouvidoria (SGO).
Mudanças na Notificação Eletrônica
Os principais avanços na nova configuração do CDA envolvem a Notificação Eletrônica, ferramenta certificada de correio eletrônico por meio da qual os agentes são comunicados sobre decisões da Agência que os afetam diretamente, como aquelas que resultem para o interessado em aquisição, modificação ou extinção de direitos, bem como em imposição de deveres, ônus, sanções ou restrição ao exercício de direitos e atividades. Essas notificações podem apresentar, por exemplo, pedidos de documentação, exigência de informações com prazo estabelecido ou, aplicação de multas, entre outros. Os agentes e demais usuários externos do CDA informam um endereço eletrônico (e-mail) para recebimento dessas notificações, que possuem certificação digital e comprovação de recebimento e leitura pelo destinatário.
O novo texto aprovado confirma a Notificação Eletrônica, mais rápida e efetiva, como o padrão de comunicação preferencial da Agência, ainda que o agente setorial possa escolher o meio de comunicação a ser utilizado (digital ou impresso). Havendo falha na primeira comunicação atribuível ao destinatário, uma segunda tentativa será realizada, no meio escolhido pelo usuário. Não havendo sucesso, a ANEEL dará ciência da decisão no Diário Oficial da União, contando eventuais prazos administrativos a partir da publicação.
Agências estaduais e entidades no CMSE terão acesso aos dados
Com a alteração da resolução que rege o CDA, as agências reguladoras estaduais que executam atividades descentralizadas da ANEEL terão acesso ao cadastro. Federal.
A reformulação da CDA segue as diretrizes da Lei nº 14.129/2021, conhecida como Lei do Governo Digital, que consolidou a utilização de serviços digitais no Poder Executivo Federal ao tratar dos princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública.
As modificações em curso receberam 35 sugestões de 13 representantes da sociedade por meio da Consulta Pública nº 50/2021, realizada de 18/08 a 01/10/2021.