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TARIFAS
Novas tarifas da Companhia de Eletricidade do Amapá são aprovadas pela ANEEL
A ANEEL aprovou nesta terça-feira (13/12) o reajuste tarifário da Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA). A distribuidora atende cerca de 191 mil unidades consumidoras no Estado do Amapá. O fator de maior impacto neste processo tarifário se refere à retirada dos componentes financeiros negativos considerados no reajuste tarifário de 2021. Na ocasião, foram realizados diferimentos tarifários com o objetivo de atenuar os efeitos da escassez hídrica ocorridos ao longo do ano de 2021. Além disso ainda contribuíram para o índice aprovado os custos com compra de energia e pagamento de encargos setoriais.
Importante destacar que a tarifa da CEA antes do reajuste aprovado nesta terça-feira (13/12) era a segunda de menor valor no País em comparação com outras 52 distribuidoras e mesmo com o reajuste aprovado hoje, ela ainda será a segunda mais baixa da Região Norte. Cabe salientar também que em 2020, durante momento crítico da pandemia, a tarifa da CEA teve uma redução média de 4,12% para seus consumidores e em 2021 um aumento médio de 4,80% em razão do supracitado diferimento que atenuou os extensos efeitos da escassez hídrica do ano passado e, portanto, nos últimos anos os reajustes foram menores do que os índices inflacionários.
Confira os novos índices que entrarão em vigor a partir do dia 13/12/2022:
Empresa |
Consumidores residenciais - B1 |
CEA |
33,02% |
Empresa |
Classe de Consumo – Consumidores cativos |
||
Baixa tensão em média |
Alta tensão em média |
Efeito Médio para o consumidor |
|
CEA |
33,29% |
44,87% |
36,08% |
Uma medida importante para atenuar o reajuste foi que a Agência considerou o disposto na Lei nº 14.385/2022, que trata do repasse dos créditos tributários referentes à retirada do ICMS da base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins. A deliberação resultou na reversão de R$ 51 milhões em favor dos consumidores, o que possibilitou reduzir o reajuste tarifário em 7,50%. Também se ressalta nesse processo tarifário o efeito do aporte da CDE referente à desestatização da Eletrobrás que contribuiu para atenuar o efeito do reajuste em -2,63%.
Vale a pena destacar que, caso o Governo do Estado venha a regulamentar a redução da base de incidência do ICMS, nos termos da Lei Complementar nº 194, de 2022, o consumidor poderá perceber uma redução média de -10,3% nas contas de energia elétrica.
O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública).
Mais informações sobre processos tarifários podem ser encontradas na área Entendendo a Tarifa do portal da ANEEL. Também é possível saber mais sobre o cálculo neste vídeo educativo.
Em 29/11, a ANEEL lançou o subsidiômetro, ferramenta que detalha os subsídios pagos pelo consumidor de energia elétrica. O relatório digital está disponível no portal da ANEEL e pode ser consultado no seguinte link: