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REGULAÇÃO
Normas sobre compartilhamento de infraestrutura são consolidadas em uma única resolução
As definições da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) referentes ao compartilhamento da infraestrutura de fornecimento de energia serão unidas em uma só norma. A decisão da Diretoria Colegiada da Agência, nesta terça-feira (27/9), concentrou o conteúdo de duas resoluções: a nº 375/2009, relativa ao uso de instalações de distribuição como meio de transporte para a comunicação através da tecnologia Power Line Communications (PLC), e a nº 797/2017, que trata do compartilhamento da infraestrutura com agentes cessionários do setor elétrico, de telecomunicações, ou de Petróleo e Gás, além da Administração Pública direta ou indireta e demais interessados.
As duas normas foram unificadas por tratarem do uso de instalações de fornecimento de energia elétrica por terceiros, seja para transmitir sinais de comunicação por cabos e linhas, ou como estrutura de suporte de outros equipamentos. A equipe técnica da ANEEL aproveitou a ocasião para adaptar o texto da norma, buscando dar mais clareza e assertividade aos comandos.
A consolidação referente a compartilhamento de infraestrutura contou com sugestões da sociedade por meio da Consulta Pública nº 07/2022, que contou com 17 participantes e 198 contribuições. A ANEEL acolheu, entre outras, a solicitação de não revogar as disposições da REN nº 375/2009 e manter na consolidação proposta as previsões sobre o uso da tecnologia de PLC. A Agência entendeu que a revogação completa da norma poderia gerar uma lacuna jurídica sem a previsão formal do uso interno dessa tecnologia pelas distribuidoras.
A consulta também colaborou para a ampliação do entendimento de que o compartilhamento de infraestrutura serviria apenas para o segmento de distribuição, o eu poderia causar uma lacuna regulatória para o compartilhamento no segmento de transmissão. Assim, a ANEEL adotou na nova norma o conceito de “detentor de infraestrutura”, que abrange os segmentos de distribuição e transmissão.
A consolidação de normas pela ANEEL segue a determinação do Decreto nº 10.139/2019 e está entre as ações do Planejamento Estratégico da Agência, fazendo parte do objetivo estratégico de aperfeiçoar, simplificar e consolidar a regulação.