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REGULAÇÃO
Normas para prestação e remuneração de Serviços Ancilares no SIN estão em consulta
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, nesta terça-feira (14/12), a abertura de Consulta Pública para debater o Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) e a revisão da Resolução Normativa nº 697/2015, que regulamenta a prestação e remuneração de serviços ancilares no Sistema Interligado Nacional (SIN).
Com o debate, a ANEEL irá avaliar formas de incentivar a prestação dos serviços ancilares com qualidade e de identificar e alocar de modo eficiente os custos da prestação. A CP irá discutir, ainda, a Nota Técnica nº 132/2019-SRG/ANEEL que discorreu sobre a atual REN 697/2015, com relação aos serviços ancilares estabelecidos pela regulação e, em linhas gerais, sobre os procedimentos para a sua prestação.
No Relatório de AIR, apresentado em 2019, a ANEEL avaliou algumas alternativas para tratamento regulatório dos serviços ancilares e apresentou as vantagens e desvantagens da aplicação de algumas alternativas propostas para iniciar a discussão sobre o tema com a sociedade no decorrer da Tomada de Subsídios 006/2019.
A ANEEL propõe que o aprimoramento da regulação dos Serviços Ancilares seja feito em etapas e por serviço ancilar da seguinte forma:
- I. Melhorias incrementais imediatas;
- II. Outros aprimoramentos incrementais a serem observados ao longo dos anos;
- III.Revisão ou criação de serviços ancilares específicos conforme a Agenda Regulatória da ANEEL.
Quanto às melhorias incrementais imediatas, identificou-se dois serviços ancilares passíveis de aprimoramento, são eles: (i) o Despacho complementar para manutenção da reserva de potência operativa, cuja proposta consiste em prover mais eficiência na prestação do serviço e (ii) o Suporte de reativos, cuja proposta consiste em incluir Centrais Geradoras Eólicas e Usinas Fotovoltaicas como prestadoras do serviço, bem como em ajustes na prestação desse serviço por Usinas Hidrelétricas.
Além das melhorias que se pretende na instrução atual, a ANEEL avalia desenhar um programa regulatório para tratamento do tema de serviços ancilares ao longo dos próximos ciclos da Agenda Regulatória da Agência.
A Consulta Pública nº 083/2021 estará disponível para contribuições entre 16/12/2021 e 14/02/2022, pelo e-mail cp083_2021@aneel.gov.br. Demais informações sobre a consulta serão publicadas na página das consultas públicas na página da da ANEEL, no espaço da Consulta Pública nº 083/2021.