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REGULAÇÃO
Normas para Autorização para Comercializadores de Energia foram consolidadas
A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou nesta terça-feira (29/3) a consolidação das normas para “Autorização para Comercializadores de Energia”. A nova resolução estabelece requisitos e procedimentos relativos à autorização para comercializar energia elétrica no Sistema Interligado Nacional. A decisão foi adotada após a Audiência Pública (AP_002/2022), realizada virtualmente no último dia 23 de março.
Como resultado da análise, foram revogadas três resoluções normativas (REN 570/2013; REN 654/2015; e REN 678/2015) e promovidos ajustes no texto para maior clareza, precisão e ordem lógica. O mérito dos regulamentos foi mantido. O tema está indicado no item 73 da Agenda Regulatória 2021/2022.
A iniciativa atende ao Decreto 10.139/2019, que estabelece a consolidação de atos inferiores a decreto e a revogação expressa de normas já tacitamente revogadas, ou cujos efeitos tenham se exaurido no tempo.