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NOTA DE ESCLARECIMENTO
Fiscalização das usinas contratadas no 1º Procedimento de Contratação Simplificado – PCS/2021
A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL esclarece a atual situação dos empreendimentos vencedores do 1º Procedimento de Contratação Simplificado – PCS/2021, estabelecido pela Portaria Normativa do Ministério de Minas e Energia - MME n° 24, de 17 de setembro de 2021, bem como as questões subsequentes relacionadas à operacionalização dos Contratos de Energia de Reserva – CER, oriundos do PCS.
Dos 17 empreendimentos contratados, 7 encontram-se concluídos, com todas as unidades geradoras em operação comercial, 1 encontra-se em teste, 1 está paralisado e os outros 8 se encontram ainda em construção. A tabela 1 detalha a informação do “status” de cada empreendimento.
Tabela 1 – Situação dos empreendimentos
Apenas UTE Fenix entrou em operação comercial dentro do prazo estipulado no PCS, de 1° de maio de 2022. Todos os demais 16 empreendimentos foram intimados pela ANEEL para apresentar seus argumentos e justificativas para o atraso verificado.
Para o período de atraso, o Edital do PCS e o CER firmado preveem penalidades, que podem ser assim subdivididas: (i) pecuniárias; (ii) de impedimento de novas contratações com a administração (iii) rescisão dos contratos; e (iv) revogação da outorga.
Para a aplicação das penalidades, a ANEEL examina os motivos do atraso para identificar sua eventual caracterização como excludente de responsabilidade, que é uma qualificação estabelecida no art. 19 da Lei n. 13.360, de 2016. A Tabela 2 apresenta o status das análises dos pedidos de excludente de responsabilidade protocolados pelos geradores.
Tabela 2 – Análise dos excludentes de responsabilidade
A penalidade de rescisão dos contratos encontra amparo na Portaria MME n. 24, Edital do PCS e CER firmado. Sua execução depende da existência de atraso superior a 90 dias, contados a partir de 1° de maio de 2022, sendo que o próprio CER estabelece procedimentos específicos para sua rescisão, o que já se iniciou, conforme esclarecimento prestado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE de que 11 usinas contratadas no PCS já foram notificadas quanto a atrasos superiores a 90 dias [1] .
Após avaliação das manifestações dos geradores, o que deve ser feito em até quinze dias úteis, a CCEE deverá notificar a ANEEL para que se manifeste a respeito da rescisão dos respectivos CERs, respeitando rito decisório dos processos administrativos no âmbito da Agência. Detalhes da cláusula de rescisão podem ser encontrados nos documentos do PCS que foram disponibilizados pela ANEEL, em específico na Cláusula 12ª da minuta de contrato [2] .
Na última semana, a equipe de fiscalização da ANEEL, por meio da sua Agência Conveniada – AGER-MT, realizou ação presencial de fiscalização, com vistas a identificar o atual estágio das obras dos empreendimentos do Grupo EPP (Cuiabá), constatando que nenhum dos quatro empreendimentos estão concluídos, existindo pendências relacionadas a instalação de unidades geradoras, transformadores elevadores e bays de conexão. Após a conclusão das obras, os empreendimentos ainda deverão passar pelos procedimentos de liberação da operação em teste e comercial.
Na reunião pública de Diretoria realizada no dia 9 de agosto de 2022, a Diretoria da ANEEL decidiu indeferir os pedidos de excludente de responsabilidade da Karkey e revogar as outorgas dos empreendimentos. Com a decisão, fica automaticamente superada a decisão cautelar constante do Despacho n. 1.591, de 2022, e, consequentemente, todas as penalidades decorrentes do atraso na entrada em operação comercial das Usinas Termelétricas do Grupo Karkey serão aplicadas, com as atualizações e correções previstas contratualmente.