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CONSUMIDOR
Extensão de prazos da Resolução 1000 é tema de consulta pública
A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL abre nesta quarta-feira (1º/6) a Consulta Pública n º 30/2022, para contribuição da sociedade acerca da prorrogação de alguns prazos de transição estabelecidos na Resolução Normativa 1.000/2021, que trata dos direitos e deveres dos consumidores e demais usuários do serviço de distribuição de energia elétrica.
A consulta decorre de um pedido da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – Abradee referente à revisão dos prazos para implementação de alguns dispositivos da Resolução 1.000. Alguns dos pontos solicitados foram indeferidos pela análise técnica da ANEEL em decorrência de jurisprudência e leis que impedem a mudança das datas, e de modo a se preservar, integralmente, os direitos dos consumidores e demais usuários. Outras questões, no entanto, requerem a contribuição de interessados para a deliberação do regulador. São elas:
- Processo de conexão (art. 64, III; art. 668 § 5º): para solicitações de conexão de central geradora ou de micro e minigeração distribuída protocoladas até 30 de junho de 2022, o fornecimento do orçamento da conexão passaria a ter prazo de 120 dias, para central geradora, e de 60 dias, para micro ou minigeração distribuída, mesmos prazos anteriormente previstos no Módulo 3 do PRODIST;
- Cobrança por defeito na medição ou irregularidade (arts. 257 e 598): ampliação do prazo para instrução dos processos de defeito na medição e de irregularidade e a sua disponibilização ao consumidor, em função da necessidade de desenvolvimento de sistemas para atender a essa exigência, mas sem afetar o direito ao contraditório e ampla defesa ampliados pela Resolução 1.000;
- Ressarcimento de danos (art. 600 e seguintes, 668 § 6º): para análise e ressarcimento de danos protocolados até 30 de setembro de 2022, a distribuidora poderia praticar o dobro do prazo previsto no art. 617 nos casos de solicitação feita com mais de 90 dias da data provável de ocorrência do dano elétrico ou quando o consumidor consertar o equipamento danificado antes de pedir o ressarcimento ou antes da realização de procedimentos por parte da distribuidora.
A Consulta Pública n º 30/2022 estará disponível para contribuições entre 1º/6 e 10/6 pelo e-mail cp030_2022@aneel.gov.br. Os documentos relacionados poderão ser acessados na página das Consultas Públicas, no espaço da Consulta Pública n º 030/2022.