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TARIFAS
Em cumprimento à decisão judicial, ANEEL abre Consulta Pública para análise da revisão tarifária extraordinária da Light
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) autorizou, nesta terça-feira (11/10), a abertura de Consulta Pública (CP047/2022) a partir de quinta-feira (13/10) para receber contribuições para a Revisão Tarifária Extraordinária (RTE) da distribuidora Light Serviços de Eletricidade S/A, do Rio de Janeiro, sobre a devolução de créditos do PIS/Cofins aos consumidores. A decisão do colegiado da Agência atende estritamente medida judicial do Tribunal Regional Federal (TRF/1) da 1ª Região. A Light contesta a devolução, definida pela Lei nº 14.385/22, que disciplinou a matéria que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS/PASEP e da Cofins.
A partir de julho deste ano, a ANEEL promoveu revisões periódicas extraordinárias para aplicar os efeitos da lei nas tarifas que já haviam sido reajustadas desde o início do ano. As tarifas da Light haviam sido definidas em 15 de março passado. Nos cálculos feitos pela área técnica para os consumidores da Light, a devolução dos tributos em Revisão Tarifária Extraordinária resultaria em uma redução de 6,00%, em média, para os consumidores conectados em Baixa Tensão, como residências.
Confira abaixo os índices propostos na consulta pública:
Grupo de Consumo |
Variação Tarifária |
AT – Alta Tensão (>2,3 kv) |
-5,68% |
BT – Baixa Tensão (<2,3 kv) |
-6,00% |
Efeito Médio AT+BT |
-5,89% |
A liminar obtida pela Light em agravo de instrumento no Tribunal Regional Federal (TRF/1) da 1ª Região determina que seja realizada Consulta Pública para a definição da RTE. A Light atende aproximadamente 4,01 milhões de unidades consumidoras no Rio de Janeiro, cujo consumo de energia elétrica representa faturamento anual na ordem de R$ 12,4 bilhões.
Os interessados poderão enviar sugestões à CP nº 047/2022 do dia 13 de outubro a 28 de novembro para os e-mails:
- cp047_2022rv@aneel.gov.br (para o tema Revisão Tarifária)
- cp047_2022et@aneel.gov.br (para o tema Estrutura Tarifária)
Clique aqui para obter mais informações.