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Dúvidas sobre as novas regras da Tarifa Social? Consulte os principais pontos neste FAQ
A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL regulamentou na terça-feira (30/11) a aplicação da Lei nº 14.203/2021, que determina a inclusão automática na Tarifa Social de Energia Elétrica de famílias atendidas pelos programas sociais do Governo Federal. Estimativas apontam que mais 11,5 milhões no país podem vir a usufruir dos descontos, além das 12,3 milhões já atendidas.
Veja a seguir explicações para algumas das principais dúvidas sobre a alteração das regras relacionadas à Tarifa Social de Energia Elétrica.
Os critérios de concessão e de descontos mudaram?
Não. Os critérios de concessão e os descontos estabelecidos na Lei nº 12.212/2010, marco legal da Tarifa Social de Energia Elétrica, continuam os mesmos.
Quem tem direito à Tarifa Social?
Podem receber a Tarifa Social de Energia:
- Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; ou
- Idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; ou
Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
O que muda no cadastro para a Tarifa Social?
A Lei nº 14.203/2021 estabelece o cadastramento automático na Tarifa Social de Energia Elétrica. Isso significa que, a partir de janeiro de 2022, as famílias que se enquadrem nos critérios para recebimento do benefício mas que ainda não estejam cadastradas serão incorporadas por meio do cruzamento de dados dos sistemas do Ministério da Cidadania e das distribuidoras de energia.
Como funciona a Tarifa Social de Energia Elétrica?
A Tarifa Social de Energia Elétrica traz descontos no valor mensal do consumo das famílias beneficiadas. Para o consumo até 30 quilowatts-hora, a redução é de 65%; de 31 a 100 kWh/mês, o valor a pagar fica 40% menor; de 101 kWh a 220 kWh, a redução é de 10%; e apenas a energia consumida acima dos 220 kwh/mês tem custo similar à dos consumidores sem o benefício.
Consumo |
Desconto na tarifa de energia |
Primeiros 30 kWh/mês |
65% |
De 31 kWh a 100 kWh/mês |
40% |
De 101 kWh a 220 kWh/mês |
10% |
A partir de 221 kWh/mês |
0% |
As famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único que atendam aos requisitos para receberem a Tarifa Social de Energia Elétrica têm desconto de 100% até o limite de consumo de 50 quilowatts-hora por mês. Para o consumo a partir de 51 kWh/mês, até 100 kWh/mês, o valor a pagar fica 40% menor; de 101 kWh a 220 kWh, a redução é de 10%; e apenas a energia consumida acima dos 220 kwh/mês tem custo similar à dos consumidores sem o benefício.
Consumo |
Desconto na tarifa de energia |
Primeiros 50 kWh/mês |
100% |
De 51 kWh a 100 kWh/mês |
40% |
De 101 kWh a 220 kWh/mês |
10% |
A partir de 221 kWh/mês |
0% |
Como acontecerá o cadastramento automático das famílias para a Tarifa Social?
O cadastramento automático ocorrerá mensalmente, quando o Ministério da Cidadania disponibilizar ao setor elétrico as bases do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico) e do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC). Ao cruzarem esses dados aos das unidades consumidoras atendidas, as distribuidoras cadastrarão automaticamente as famílias que se enquadrem para o benefício.
O cadastramento automático também ocorrerá nas ligações novas e nas alterações de titularidade.
As famílias podem procurar a distribuidora para o cadastro na Tarifa Social?
Sim, a família que se inscrever no Cadastro Único e atender aos critérios poderá solicitar diretamente à sua distribuidora a concessão do benefício tarifário, conforme ocorria antes da mudança da regra.
Alguém será descadastrado com a nova regra?
Não. A alteração promovida pela Lei nº 14.203/2021 visa a possibilitar a inclusão de todas as famílias que tenham direito à Tarifa Social. A família somente será descadastrada se deixar de atender aos critérios previstos na Lei nº 12.212/2010 ou se não comparecer às convocações realizadas pelo Ministério da Cidadania para atualização cadastral.
As novas regras se vinculam ao Auxílio Brasil?
Não. Não há vinculação com o Auxílio Brasil.
Quantas pessoas serão beneficiadas?
Resposta: Estima-se que existam cerca de 11,5 milhões de famílias que potencialmente podem ser beneficiadas com o cadastro automático na tarifa social introduzido pela Lei nº 14.203/2021. Entretanto, observa-se que isso somente ocorrerá se for possível se associar automaticamente o cadastro da família no CadÚnico / BPC com o cadastro da unidade consumidora mantido pelas empresas distribuidoras de energia elétrica.
Quais problemas podem impedir uma família de ser cadastrada na Tarifa Social?
A concessão automática da Tarifa Social estabelecida pela Lei nº 14.203/2021 pode não ocorrer por diversos motivos:
• Se nenhum membro da família for titular da unidade consumidora – ou seja, se nenhum tiver o nome na conta de luz recebida mensalmente. Tal vinculação é necessária porque o cruzamento de dados dependerá da localização do CPF do/a titular da conta. Caso ninguém da família seja titular da conta ou caso não tenha conhecimento, deve-se entrar em contato com a distribuidora local para mais informações.
• Se o/a possível beneficiado morar em habitações coletivas, a exemplo de idosos que recebem o BPC e moram em asilos;
• Se a família estiver com o endereço desatualizado no CadÚnico;
• No caso do recebimento de Tarifa Social associada a portador/a de doença/deficiência com uso de aparelhos elétricos, se não tiverem sido apresentados o relatório e o atestado subscrito por profissional médico que certifiquem a situação clínica e de saúde da pessoa sob cuidados médicos;
• Se a família não possuir energia elétrica em sua casa; e
• se a família tiver uma ligação irregular de energia (“gato”).
Importante: Família habilitadas pelo CadÚnico e pelo BPC receberão um único benefício.