Notícias
TARIFAS
Consumidores pagarão até R$ 125 bilhões nas tarifas de energia com a ampliação do rol de beneficiários e a postergação em mais 6 meses da gratuidade para uso da rede de distribuição pelas instalações de geração distribuída
O Projeto de Lei nº 2.703/2022, em tramitação no Congresso Nacional, trará novos custos para a tarifa de energia elétrica caso seja aprovado na forma proposta.
Um dos pontos em discussão no Projeto de Lei é o prazo estabelecido pela Lei nº 14.300/2022, marco legal da micro e minigeração distribuída de energia elétrica (MMGD), para a gratuidade do valor de uso da rede de distribuição a todos os projetos que pedirem conexão à rede elétrica até 12 meses após a sanção da lei, prazo que termina no dia 7 de janeiro de 2023. O PL requer a extensão do prazo por 6 meses, até 7 julho de 2023. Os consumidores inscritos até o prazo limite ficarão isentos, até 2045, de pagar pelo uso da rede de energia elétrica para compensação da chamada energia excedente – ou seja, a sobra da energia que é gerada pelos sistemas de micro e minigeração não é utilizada simultaneamente pelo consumidor e é lançada na rede da distribuidora, com a possibilidade de ser usada posteriormente. Aqueles que conectarem após o prazo limite passarão por uma regra de transição, de modo que esses custos sejam gradativamente arcados pelos proprietários dos sistemas de micro e minigeração.
Somente essa extensão do prazo da Lei atribuirá a todos os 84 milhões de consumidores um custo adicional entre R$ 13 bilhões e R$ 25 bilhões, de 2023 a 2045. Além desse ponto, o PL prevê a participação de Pequenas Centrais Hidrelétricas (usinas hídricas de até 30 MW) no Sistema de Compensação de Energia, possibilita a realocação de créditos de energia entre consumidores distintos (o que é vedado pela regulamentação vigente), entre outras medidas que beneficiam o segmento de geração distribuída e transferem custos aos demais consumidores.
Considerando-se a capacidade inventariada e o histórico de implantação de PCHs no país, estima-se impacto de até R$ 100 bilhões entre 2023 e 2045 devido à participação desses empreendimentos no Sistema de Compensação de Energia. Assim, as alterações propostas no PL 2.703, de 2022, imputam custo de até R$ 125 bilhões para a tarifa dos consumidores.
As alterações defendidas pelo setor de geração distribuída descumprem a lei aprovada pelo Congresso Nacional e adicionam custos excessivos nas tarifas, inclusive para as famílias de menor poder aquisitivo, ao intensificarem os subsídios a um segmento que já é altamente competitivo.
Somente em 2023, mesmo sem a aprovação do Projeto de Lei, o valor incluído na tarifa para subsidiar cerca de 2,5 milhões de micro e minigeradores no Brasil está previsto em R$ 5,4 bilhões. A título de comparação, a Tarifa Social de Energia Elétrica, que beneficia 16,5 milhões de consumidores com baixo poder aquisitivo, custará R$ 5,5 bilhões.
Em 2022, esses subsídios embutidos nas tarifas dos consumidores foram estimados em 2,23 bilhões, o que refletiu em um aumento médio de 0,8% na tarifa residencial devido ao impacto da geração distribuída (podendo chegar a quase 10% em algumas distribuidoras). Atualmente, existe cerca de 1,4 milhão de sistemas de Micro e Minigeração Distribuída (MMGD) que beneficiam mais de 1,9 milhão de unidades consumidoras. Existe um crescimento esperado de mais de 30% na potência instalada em 2023.
Mais de 590 mil pedidos de conexão em 2022
Desde a publicação da Lei, ocorrida este ano, já foram atendidos pelas distribuidoras de todo o Brasil mais de 590 mil pedidos de conexão, totalizando mais de 5,7 GW de potência instalada de MMGD. Esses números representam um aumento de 20% em relação ao número de conexões e 10% da potência instalada em relação ao verificado em 2021. Cerca de 30% do total de conexões e potência instalada de todo o histórico registrado desde 2008 ocorreu somente no ano de 2022, após a publicação da Lei nº 14.300/2022.
Em termos percentuais, o número de reclamações recebidas na ANEEL relacionadas à MMGD, frente ao número de conexões em cada ano, foi reduzido de 5,5% em 2018 para 2,8% em 2022, o que demonstra a inexistência de um problema estrutural de acesso desses sistemas à rede de distribuição. O que se observa é uma questão conjuntural, decorrente da corrida de interessados em atender o prazo da Lei para garantir os benefícios tarifários.
Um argumento a se considerar quanto ao aumento dos benefícios à MMGD é que o modelo já se sustenta e cresce por conta própria. Tal impulso fica evidente quando se compara a expansão de potência na MMGD àquela verificada nas usinas com geração centralizada. Em 2022, houve ingresso de 6,7 GW de geração centralizada e 5,7 GW de MMGD. No ritmo atual de crescimento da MMGD, essa modalidade provavelmente liderará a expansão a partir de 2023. O protagonismo da MMGD combinado com a ampliação dos subsídios trará elevado impacto nas tarifas a serem pagas pelos consumidores, o que torna a energia inserida na rede mais custosa do que a adquirida de usinas hidrelétricas, eólicas e solares, reduzindo a competitividade dessas fontes, e prejudicando o desenvolvimento das regiões com elevado potencial, com destaque para as regiões Norte, Nordeste e o norte do estado de MG.
Dessa forma, o excesso de benefícios e a possibilidade de se aumentar o rol de beneficiários do Sistema de Compensação de Energia, conforme proposta do PL 2.703/2022, distorce os incentivos para que a expansão de geração ocorra ao menor custo para a sociedade.
ANEEL promove três consultas públicas sobre o tema
Antes mesmo da publicação da Lei 14.300/2022, e após a sua publicação, a Agência vem atuando com diligência, transparência e amplo diálogo com todas as partes envolvidas, comprovados pela realização de diversas reuniões com consumidores-geradores, consumidores, distribuidores, associações setoriais e parlamentares. Como fruto desse intenso debate, a Agência instaurou somente no ano de 2022 três consultas públicas relativas à regulamentação do Marco Legal da GD.
As Consultas Públicas nº 50 e 51, disponíveis no site da Agência, com recebimento de contribuições de toda a sociedade até os dias 12 e 19/12/2022, respectivamente. No dia 8/12/2022, foi realizada Audiência Pública Presencial no âmbito da Consulta Pública Nº 51. A Consulta Pública nº 31/2022, que tratou especificamente da regulamentação dos artigos 21 e 24 da Lei 14.300, de 2022, relacionados à sobrecontratação involuntária e à venda de excedentes decorrentes do regime de microgeração e minigeração distribuídas, já foi encerrada para o recebimento de contribuições e o assunto será regulamentado pela Agência no início de 2023.