Notícias
CONSULTA PÚBLICA
Consulta pública propõe que as distribuidoras sejam obrigadas a oferecer o PIX como opção de pagamento das faturas de energia elétrica
Em reunião realizada nesta terça-feira (13/9), a diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) decidiu abrir consulta pública para receber contribuições ao aprimoramento do relatório de Análise de Impacto Regulatório – AIR e da Minuta de Resolução Normativa sobre o uso do PIX como opção de pagamento das faturas de energia elétrica. O objetivo da consulta é garantir acesso ao PIX para os consumidores de todas as áreas de concessão e permissão das distribuidoras. Os interessados poderão enviar contribuições a partir desta quarta-feira (14/9) para o e-mail cp042_2022@aneel.gov.br.
Em 2020, a ANEEL firmou com o Banco Central do Brasil – BCB um Acordo de Cooperação Técnica para tornar o PIX uma alternativa de pagamento de faturas de energia elétrica e melhorar a experiência de pagamento pelo consumidor, uma vez que a compensação ocorre de forma instantânea. Ocorre, que no segmento de distribuição não há uniformidade na adesão, uma vez que algumas empresas já aderiram essa alternativa, enquanto outras estão com dificuldade.
A partir dos resultados obtidos na AIR, a proposta submetida à Consulta Pública definiu que o PIX deverá ser obrigatório como forma de pagamento, via código de resposta rápida (QR Code), quando demandado pelo consumidor em todas as formas de faturamento, inclusive impressas. A intervenção regulatória, além de melhorar a experiência para o consumidor poderá reduzir os custos operacionais das distribuidoras, o que poderá se reverter em modicidade tarifária. Além disso, a alteração incentiva a modernização dos processos de arrecadação e cobrança, prezando pela modernização na relação das distribuidoras com seus consumidores.
A Consulta Pública nº 042/2022 propõe alterações na Resolução Normativa – REN 1000/2021 e na REN 956/2021 e irá receber contribuições entre os dias 14 de setembro e 31 de outubro. As distribuidoras terão um prazo de 90 dias para se adaptarem após a alteração da REN, caso aprovada.