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CONSULTA PÚBLICA
Consulta Pública debate regulação de subvenção econômica às distribuidoras de energia
A Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou, nesta terça-feira (17/5), a abertura de consulta pública para discutir a regulação da subvenção econômica às concessionárias de distribuição com mercado próprio anual inferior a 350 GWh. A proposta de consulta visa aplicar o disposto na Lei n. 14.299, de 05 janeiro de 2022, que definiu que essas concessionárias não poderão ter tarifas aplicáveis superiores às tarifas da concessionária de área adjacente e com mercado próprio anual superior a 700 GWh, localizada na mesma unidade federativa.
Na definição da Estrutura Tarifária de cada concessionária são avaliadas as curvas de cargas e redes, custos médios dos ativos, fator de carga, entre outras informações. Além da estrutura de custos de cada distribuidora (encargos, perdas, transporte, energia), e os sinais tarifários passíveis de flexibilização. O principal objetivo é repassar para o consumidor um sinal tarifário aderente aos custos do sistema.
O parâmetro de comparação entre as distribuidoras deve preservar a estrutura das tarifas, seja da concessionária com direito a subvenção ou da concessionária adjacente. Neste aspecto, uma forma seria a avaliação agrupada da tabela tarifária nas dimensões dos grupos A e B, e TUSD (Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição) e TE (Tarifa de Energia). A ANEEL propõe criar um indicador para definição de quando uma tabela tarifária de uma distribuidora é maior ou menor que de outra de tal modo que seja preservada essa Estrutura.
Em fevereiro deste ano a Agência aprovou, considerando os processos de 2021, o ajuste do valor das tarifas aos consumidores do grupo B (principalmente residenciais) de sete distribuidoras de energia que receberam subvenção econômica, são elas a Empresa Força e Luz João Cesa Ltda. (EFLJC); Força e Luz Coronel Vivida Ltda. (Forcel); Empresa Força e Luz Urussanga Ltda.(Eflul); Companhia Sul Sergipana de Eletricidade (Sulgipe); Companhia Campolarguense de Energia (Cocel); Cooperativa Aliança (Cooperaliança) e Distribuidora Catarinense de Energia Elétrica Ltda.(DCELT). São elegíveis para a aplicação da subvenção 15 as concessionárias de distribuição de energia elétrica, conforme descritos na tabela abaixo:
Concessionária
- DMED
- ENF
- SULGIPE
- CHESP
- COCEL
- FORCEL
- DEMEI
- MUX
- Eletrocar
- Uhenpal
- Hidropan
- EFLUL
- EFLJC
- Cooperaliança
- DCELT
As contribuições à Consulta Pública CP027/2022 podem ser enviadas ao e-mail cp027_2022@aneel.gov.br a partir desta quinta-feira (19/5). Mais informações estarão disponíveis na página de Consultas Públicas. O prazo para a ANEEL receber sugestões terminará no dia 4 de julho de 2022.