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REGULAÇÃO
Consulta pública conjunta com a ANA debaterá regras de estações hidrológicas
A ANEEL decidiu levar a consulta pública o debate sobre a Análise de Impacto Regulatório (AIR) referente ao aperfeiçoamento dos requisitos e procedimentos necessários à instalação, operação e manutenção de estações hidrológicas e atualização das curvas Cota x Área x Volume, atualmente sob vigência da Resolução Conjunta ANA ANEEL nº 3, de 2010. A consulta, de nº 076/2021, será promovida conjuntamente com a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), a quem caberá a gestão administrativa dos prazos e das contribuições.
Entre os assuntos a serem tratados no debate público, que se estenderá de 16 de dezembro a 14 de fevereiro de 2021, está a inclusão dos empreendimentos hidrelétricos de capacidade reduzida dispensados de outorga do setor elétrico entre os alcançados por uma nova Resolução Conjunta a ser estabelecida após a consulta.
A partir da alteração do art. 8º da Lei nº 9.074, de 1995, que ampliou o limite de potência de 1 MW para 5 MW dos empreendimentos hidrelétricos dispensados de outorga por parte do setor elétrico, as outorgadas com usinas de até 5 MW de potência instalada puderam requerer a revogação da outorga do setor elétrico para posterior registro como usina de capacidade reduzida.
Esse movimento, ainda em curso, resulta na possibilidade de desativação das estações hidrológicas após a revogação dos seus respectivos atos de outorga, o que impacta o monitoramento hidrométrico nas bacias associadas aos empreendimentos e implica na perda de conhecimento do comportamento hidrológico dos rios brasileiros.
Como resultado da alteração legislativa, cerca de 25% das usinas hidrelétricas de pequeno porte que realizavam o monitoramento hidrológico têm a possibilidade de desativar suas estações, número que pode alcançar 40% e reduzir significativamente os pontos de coleta de dados hidrológicos dessas bacias.
Assoreamento de reservatórios
Outra adequação considerada necessária é a melhoria do processo de atualização e elaboração das curvas Cota x Área x Volume para acompanhamento do assoreamento dos reservatórios. Também é avaliada a alteração na distribuição dos quantitativos de estações hidrológicas a serem instaladas por cada usina hidrelétrica em relação à área de drenagem incremental.
A consulta pública conjunta integra processos necessários à revisão e ao aprimoramento dos atos normativos previstos nas agendas regulatórias da ANEEL para o biênio 2021-2022, e da ANA, para o biênio 2020-2021. Informações complementares sobre a consulta serão publicadas na página da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico, na internet.