Notícias
REGULAÇÃO
Consulta Pública colhe subsídios para novos procedimentos em outorgas de autorização
A diretoria colegiada da ANEEL aprovou nesta terça-feira, 29/3, a abertura da consulta pública nº 008/2022, destinada a aprimorar uma proposta de regulamentação do Art. 1º do Decreto nº 10.893/2021, que dispensa a exigência de apresentação da informação de acesso para os pedidos de outorgas protocolados na ANEEL até 2 de março de 2022. O debate sobre o tema tem início nesta quarta-feira, 30/3.
O decreto nº 10.893/2021 dispõe que a ANEEL deixe de exigir o documento de informação de acesso para empreendimentos abrangidos nos incisos I e II do parágrafo 1º-C da Lei nº 9.427, de 1996. Em função de o dispositivo impactar diretamente resoluções normativas vigentes da ANEEL e trazer novo contorno ao processamento técnico e regulatório da atividade de emissão das outorgas, a Agência entendeu necessária a regulamentação dos procedimentos e requisitos para emissões embasadas nos termos do decreto.
Com a devida regulamentação, reforça-se, assim, o dinamismo e a transparência dos procedimentos e entendimentos adotados, possibilitando maior segurança jurídica.
A minuta de Resolução Normativa elaborada pela Agência para o assunto permanece em consulta pública até 13/4. Os documentos da consulta e a forma de participação, via formulário, podem ser acessados aqui.