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DISTRIBUIÇÃO
Consulta Pública aprovada trata de sobrecontratação involuntária e excedentes de energia resultantes de geração distribuída
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) abre Consulta Pública a partir desta quinta-feira (2/6) para tratar da regulamentação dos artigos 21 e 24 da Lei 14.300/2022 que abordam a sobrecontratação involuntária e a venda de excedentes de energia decorrentes do regime de microgeração e minigeração distribuídas (MMGD). A Lei institui o marco legal das modalidades de geração distribuída.
A proposta prevê a inclusão, na Resolução ANEEL 1009/2022, da sobrecontratação involuntária de energia das distribuidoras ocasionada pela opção dos consumidores pelo regime de MMGD, com o objetivo de atender ao artigo 21 da lei. O regulamento trata das regras e procedimentos para a avaliação da ANEEL sobre esses aspectos.
A Agência também coloca em debate na CP as regras para cumprir o artigo 24 da Lei 14.300/2022 que permite às distribuidoras a compra, por meio de chamadas públicas, dos excedentes de energia de detentores de MMGD.
O prazo final para a ANEEL receber contribuições ao tema será dia 18 de julho. As sugestões à CP031/2022 poderão ser enviadas ao e-mail :cp031_2022@aneel.gov.br.